Nota da OAB/AC acerca da suspensão da progressão de regime de Hildebrando Pascoal

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Acre, (OAB/AC) vem a público se manifestar acerca da decisão judicial que suspendeu a progressão de regime de cumprimento de pena imposta ao ex-deputado federal Hildebrando Pascoal.

Por lei, incumbe à OAB defender a Constituição Federal, a ordem jurídica do Estado democrático de direito e os direitos humanos, constituídos para todos os cidadãos, sem distinção de qualquer natureza e, na temática particular, reza o sistema normativo que não é a hediondez da conduta ou a repercussão social do crime praticado que impedem a aplicação do sistema progressivo de cumprimento da pena, contemplado por nossa legislação.

Nesta seara, acima de quaisquer intenções ou históricos, o que deve prevalecer é o cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos pela lei, sempre tendo em vista os princípios constitucionais da segurança, dignidade e igualdade entre homens e mulheres, postulados que significam a própria existência da democracia vigente.

Neste sentido, prescreve a súmula vinculante nº 26 do Supremo Tribunal Federal que:

Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

A OAB/AC está atenta em defesa irrestrita e altaneira dos princípios fundamentais que salvaguardam os direitos e garantias individuais insculpidos em nossa constituição e, nada obstante não ser sua atribuição a apreciação do mérito de decisões judiciais que, dentro do sistema Judiciário, são passíveis de revisão, jamais quedará silente sobre qualquer eventual tentativa de subversão da Ordem Jurídica.

Por confiar no Poder Judiciário Acreano, e nos homens e mulheres que o compõe, a OAB/AC expressa a necessária submissão aos princípios constitucionais e ao cumprimento da lei, como forma da real distribuição de Justiça e concretização da inescusável paz social.

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
Presidente da OAB/AC

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