Quem posta ou compartilha também é punido. Responsável pela ofensa pode pagar multa.
A justiça brasileira está mais rígida com quem usa as redes sociais e os grupos de conversas de celular para ofender, falar mal, difamar os outros. Quem posta a ofensa é punido, quem compartilha é punido e quem simplesmente entra na página e concorda com o que viu também é punido. Já tem casos em que a vítima ganhou uma indenização de R$ 20 mil de todos os envolvidos.
O mundo que se exibe numa tela, onde a vida é meio de verdade, meio de mentira, meio civilizada, meio selvagem, e cada um diz o que quer acreditando estar livre de qualquer conseqüência, a cada dia fica mais parecido com o mundo real.
Nos últimos seis anos passaram pela justiça brasileira mais de 500 casos de vítimas de ofensas virtuais. Na grande maioria quem ofendeu foi julgado criminalmente e, além disso, pagou uma multa de R$ 20 mil a R$ 30 mil.
Quem responde pelo crime virtual? Em primeiro lugar, o responsável pela internet naquele computador.
“Como no caso de automóveis, aquele que vai responder se não puder dizer que foi outra pessoa e apresentar, é o dono do veículo que tem identidade amarrada à placa o carro. A mesma coisa acontece na internet. Em termos de resultados para isso é que a internet gera mais provas. Está tudo documentado”, diz a advogada especialista em crimes virtuais, Patrícia Peck.
A publicitária Viviane Teves sabe disso e pretende entrar na justiça por causa de estranhas mensagens que vem recebendo. Ela foi estuprada, dez anos atrás e agora resolveu contar essa história numa rede social, como forma de alerta para outras mulheres.
“Deu meia-noite e eu comecei a receber mensagens no celular: ‘parabéns pelos 10 anos de estupro, espero que seja estuprada novamente, só vim aqui para te dar parabéns’”, conta.
“Alguém começa uma piada, uma brincadeira de mau gosto e as outras pessoas curtem e começam a compartilhar isso achando que 'tudo bem, não vai me acontecer nada'. Mas não é assim. Todos os que se juntam na ofensa à uma pessoa, respondem junto com a pessoa que publicou aquele conteúdo”, explica a advogada.
Uma menina de 11 anos está sofrendo há alguns anos com ofensas de colegas de classe, pessoais e nos últimos tempos virtuais. Este ano além do grupo da rede social, os colegas criaram um grupo no celular.
“Conversava das lições tudo. Aí depois, a gente entrava num assunto começava a me chamar de chata, de gorda, de monstra”, conta a menina.
“Pretendo marcar com pais dessas crianças que fazem isso com minha filha: para pararem que a gente sabe onde isso acaba... Em depressão. Ela não vai querer mais estudar por causa disso. E coisas piores. A gente vê isso na família”, fala a mãe da menina.
“A internet promove uma certa covardia. É público, mas acaba sendo de uma forma, pelas costas, com requinte de maldade. Hoje crimes tipificáveis pelo Código Penal Brasileiro tem sido o de difamação, que seria você expor a honra, a imagem de uma pessoa pela internet, e esse crime pode estar associado a outros: incitação ao crime, por exemplo, a ameaça. Se decidir ir para justiça tem prova para punir essas pessoas”, completa a advogada.
Do G1
Jornal Hoje
Neide DuarteSão Paulo, SP