ACRE: Prazo para demissão de servidores chega ao fim nesta quinta sem STF analisar recurso da PGE

Nesta quinta-feira, 19, primeiro dia útil de trabalho após o carnaval será marcado pelo fim do prazo que o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou para que o Estado do Acre demitisse os servidores contratados sem concurso público, admitidos até o ano de 1994. Para falar sobre o assunto, o governo do Acre deve se pronunciar na manhã desta quinta em entrevista coletiva na Casa Civil.

Como esperado, o encontro com a imprensa será para reafirmar que o STF ainda não analisou o recurso denominado Embargos de Declaração, produzido nos últimos meses pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE). De acordo levantamento feito por ac24horas, tecnicamente, o Estado teria até esta quinta para demitir os servidores.

Em recente entrevista na TV, a PGE negou que houvesse um prazo para demissão sumária, afirmando que o prazo concedido pelo STF seria modulando a decisão para que a “Emenda Naluh” fosse considerada inválida partir desta quinta. O órgão responsável pela defesa do Estado enfatizou ainda que não existe prazo estipulado para que o recurso seja analisado pela Corte SupremaAinda na TV, a procuradoria explicou que os servidores não podem ser demitidos instantaneamente, sem antes disso serem notificados e se defenderem diante do ato administrativo, onde cada caso será analisado.

Entre os pontos que a PGE pleiteia no Supremo é que os 12 meses de prazo passe a contar a partir do dia da publicação do Acórdão, que foi no dia 30 de outubro de 2014, visando estender um maior prazo para outros recursos.

No inicio de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela modulação da decisão, dando o prazo de 12 meses para que o Estado do Acre retirasse a emenda constitucional estadual nº 38/2005, que efetivou os servidores. A Ata do Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi publicada no dia 19 de fevereiro de 2014 e com isso, passados os 12 meses, o governo teria que demitir já em fevereiro deste ano os irregulares.

CONTEXTO JURÍDICO

A ação abrange cerca de 11 mil servidores, mas o Governo revelou que o número exato de servidores que realmente correm o risco de demissão é de 2.700. Esse grupo especifico, que compreende sua grande parte no setor da saúde, ingressou no serviço público após a promulgação da Constituição de 1988 até o ano de 1994, época em que a então deputada estadual Naluh Gouveia (PT) foi autora de uma lei, considerada hoje inconstitucional, que efetivou todos os servidores.

Os servidores compõem 4 grandes grupos. Primeiramente, aqueles já aposentados, os que vão se aposentar ou os que completarem os requisitos para aposentadoria até o fim do prazo da modulação desse processo, têm uma situação mais tranquila, sem riscos. Também se encontram sem risco os servidores admitidos até 5 de outubro de 1983, já que possuem estabilidade extraordinária, concedida diretamente pela Constituição aos servidores em exercício 5 anos antes de sua promulgação.

Numa faixa de risco considerado baixo estão os servidores admitidos entre 6 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, que exigiu concurso público para entrada nos cargos hoje ocupados.

Já os servidores que ingressaram após a promulgação da Constituição são os que têm a situação mais delicada, dependendo do desdobramento do caso para definir suas situações funcionais.

Da redação ac
24horasRio Branco, AC

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