Juiz da 10ª Zona Eleitoral, Anastácio de Menezes,
(Foto: Caio Fulgêncio/G1)
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Diferente do primeiro turno, quando a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e substâncias com efeitos psicotrópicos análogos foram proibidos pela Justiça Eleitoral no Acre, no segundo turno, a Corte Eleitoral anunciou nesta sexta-feira (24) que não irá aderir a Lei Seca no estado.
O motivo é devido a um mandado de segurança que o Ministério Público Eleitoral impetrou contra a portaria ainda no primeiro turno, alegando que a determinação feria princípios constitucionais.
"Durante o primeiro turno, o Ministério Público Eleitoral entrou com uma mandado de segurança contra a portaria que instituía a Lei Seca e o Tribunal Regional Eleitoral do Acre deu a liminar mandando suspender a eficácia da lei. Tendo em vista esse entendimento, ainda que de maneira liminar, a gente entende que seria atropelar o que foi colocado pelo TRE-AC. Por isso, achamos por bem não baixar a portaria", explica o juiz da 10ª Zona Eleitoral e representante da Corte, Anastácio de Menezes.
Ainda de acordo com o juiz, o motivo que o MP Eleitoral justificou o mandado é de que a lei fere princípios constitucionais. "O MP entendeu que a lei seca não deveria ser baixada, tendo em vista que ela poderia ferir alguns princípios constitucionais, como a liberdade econômica e individual", acrescenta.
O TRE-AC destaca ainda que cada Zona Eleitoral tem autonomia para aderir ou não a Lei Seca. A decisão anunciada nesta sexta-feira (24) é válida para os municípios de Rio Branco, Bujari e Porto Acre.
O magistrado disse também que, apesar de não ser instituída a proibição, o eleitor deve ter a consciência de não tentar adentrar aos locais de votação embriagado, sob o risco de outras penalidades.
"Embriaguez é uma contravenção penal. Além do mais, ainda não que haja Lei Seca em Rio Branco, o eleitor deve estar consciente que tem um dever cívico para com seu estado e seu país. Porque ele estaria violando um dever de patriotismo que é imposto a todo cidadão brasileiro", finalizou.
Caio Fulgêncio
Do G1 AC