O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC) divulgou o edital 11/2014, que trata da abertura de inscrições para a formação de banco de professores. Os selecionados deverão atuar no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) em uma das 19 unidades distribuídas na capital e no interior do Estado.
A inscrição é gratuita e realizada somente na modalidade PRESENCIAL nos endereços dos municípios em que o candidato concorre à vaga ou nos polos das respectivas unidades até segunda-feira, 25 de agosto.
Poderão participar desta seleção os servidores ativos, professores substitutos/temporários, aposentados e não servidores do IFAC que tenham formação média-técnica ou superior (licenciatura ou bacharelado), de acordo com o quadro de vagas. A remuneração para a prestação de serviços é de R$ 50,00 por hora/aula.
São 270 vagas e ainda será formado um cadastro de reserva para candidatos com diversas áreas de formação. Abaixo, a distribuição das vagas por unidade do PRONATEC/IFAC:
Rio Branco – 17 Vagas + Cadastro de reserva
Acrelândia – 15 Vagas + Cadastro de reserva
Plácido de Castro - 17 Vagas + Cadastro de reserva
Bujari – 12 Vagas + Cadastro de Reserva
Epitaciolândia - 16 Vagas + Cadastro de Reserva
Brasileia - 21 Vagas + Cadastro de Reserva
Assis Brasil – 20 Vagas + Cadastro de Reserva
Jordão – 2 Vagas + Cadastro de Reserva
Xapuri - 22 Vagas + Cadastro de Reserva
Feijó – 2 Vagas + Cadastro de Reserva
Tarauacá - 12 Vagas + Cadastro de Reserva
Sena Madureira - 20 Vagas + Cadastro de Reserva
Santa Rosa do Purus - 16 Vagas + Cadastro de Reserva
Manoel Urbano - 19 Vagas + Cadastro de Reserva
Rodrigues Alves – 9 Vagas + Cadastro de Reserva
Marechal Thaumaturgo - 16 Vagas + Cadastro de Reserva
Cruzeiro do Sul – 23 Vagas + Cadastro de Reserva
Capixaba – 4 Vagas + Cadastro de Reserva
Porto Acre – 1 Vaga + Cadastro de Reserva
Baixada do Sol – 2 Vagas + Cadastro de Reserva
Senador Guiomard – 4 Vagas + Cadastro de Reserva
Para mais detalhes, confira o edital 11/2014
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
EDITAL Nº 11 FORMAÇÃO DE BANCO DE PROFESSORES / IFAC/PRONATEC –
VAGAS REMANECENTES
A Reitora Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Ministerial nº363, de 24/04/2014, publicada no D.O.U. nº 78, seção 2, de 25/04/2014, de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições, com vistas a formação de banco de professores, para a seleção de colaboradores para atuarem como professores nos Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº. 04, de 16 de março de 2012, e na Lei 12.513/2011, que estabelece orientações e diretrizes para a concessão de bolsas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal do Acre – IFAC através de comissão de seleção do PRONATEC do IFAC.
1.2. Poderão participar desta seleção os servidores ativos, professores substitutos/temporários, aposentados e não servidores do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC.
Parágrafo único: É vedada aos servidores afastados ou em licença com ônus para o IFAC concorrer a este processo seletivo.
1.3. A contratação dos candidatos selecionados obedecerá a lista de classificação apresentada como resultado final desta chamada pública e serão convocados conforme a demanda do IFAC, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis. A recusa ou ausência de manifestação do candidato implicará na imediata chamada do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista de classificação.
1.4. Os bolsistas selecionados atuarão de acordo com as vagas e requisitos mínimos estabelecidos no Anexo I do presente Edital, e receberão uma bolsa de acordo com o estabelecido no Art. 14° Inciso III da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012 que rege: “...- a carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais;”
1.4 As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, de acordo com os termos e execução dos cursos.
Coordenação Geral do PRONATEC/IFAC
Rua Coronel José Galdino, 495, 2º andar,
Bairro Bosque,Rio Branco/AC - CEP 69909-760
Tel. (68) 3223-8298Email: pronatec.reitoria@ifac.edu.br
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1.5 As atribuições e a carga horária dos bolsistas pertencentes ao quadro de servidores do IFAC não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a
qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011.
1.6 Os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.
1.7 Segundo o Art. 14 da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, a concessão de bolsas aos profissionais envolvidos na oferta de cursos da Bolsa-Formação do PRONATEC dar-se-á conforme o estabelecido pelo art. 9º da Lei nº 12.513/2011, observando as seguintes condições:
I. A bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do respectivo chefe imediato.
II. Na função de professor da Bolsa-Formação, o servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular que desempenha em sala de aula na instituição.
1.8 Para os candidatos que não pertencem ao quadro do IFAC haverá incidência e retenção de impostos e contribuições sobre o pagamento das bolsas, conforme previsto na legislação tributária.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. O professor conforme consta na Resolução nº 4/FNDE, de 16 de março de 2012 alterada pela Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro, possui as seguintes atribuições:
· Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa- Formação;
· Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
· Registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
· Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
· Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
· Avaliar o desempenho dos estudantes; e · Participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.
3.DO PROCESSO SELETIVO
3.1. São dispostas vagas para professor, referentes aos módulos de formação inicial e continuada, distribuídas por áreas de conhecimento segundo dados apresentados no Anexo I.
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4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição será gratuita e realizada somente na modalidade PRESENCIAL nos endereços dos municípios em que o candidato concorre à vaga ou nos polos das respectivas unidades, conforme abaixo, nas datas de 14, 15, 18, 19 e 20 de agosto de 2014:
a) Polo Campus Cruzeiro do Sul: Rua Coronel Mâncio Lima, nº 83, 2º Andar, Centro – Cruzeiro do Sul, Acre. CEP: 69.980-000;
I. Unidade de Ensino Remota em Mâncio Lima: Núcleo da Secretaria de Estado de Educação, na Av. Joaquim Generoso de Oliveira, 202, Centro – Rodrigues Alves, Acre. CEP: 69.990-000;
II. Unidade de Ensino Remota em Rodrigues Alves: Núcleo da Secretaria de Estado de
Educação, na Rua Tarauacá, 257, Centro – Rodrigues Alves, Acre. CEP: 69.985-000.
III. Unidade de Ensino Remota em Marechal Thaumaturgo - Centro de Referência de Assistência Social – CRAS - Rua Mário Lobão, S/N - Centro, Marechal Thaumaturgo- AC.
IV. Unidade de Ensino Remota em Porto Walter - Secretaria Municipal de Assistência Social - Travessa da Glória, n 72 - Centro, Porto Walter-AC. CEP: 69982000.
b) Polo Câmpus Sena Madureira: Rua Antônio Nicácio Teixeira, nº 821, Bairro Pista, Sena Madureira, Acre.
I. Unidade Remota de Manoel Urbano - Núcleo de Educação de Manoel Urbano - Rua Francisco Freitas, s/n, Bairro São José – Manoel Urbano, Acre.
II. Unidade Remota de Santa Rosa do Purus - Centro Administrativo - Rua Coronel José Ferreira S/N, Bairro Cidade Nova - Santa Rosa do Purus, Acre.
c) Polo Câmpus Tarauacá: Rua João de Paiva esquina com João Pessoa, Bairro Senador Pompeu.
I. Unidade de Ensino Remota em Feijó: Rua Getúlio Vargas, Bairro Centro. Na Escola Estadual Imaculada Conceição
II. Unidade de Ensino Remota em Jordão: Av Francisco Dias, s/n, Bairro Centro. Na prefeitura municipal de Jordão.
d) Polo Câmpus Rio Branco: Av. Brasil, nº 920, Bairro Xavier – Rio Branco, Acre. CEP: 69.903-062;
I. Unidade de Ensino Remota em Acrelândia: Secretaria Municipal de Assistência
Social – Localizada à Av. Gov. Edmundo Pinto, 498 – Centro.
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II. Unidade de Ensino Remota em Plácido de Castro: Secretaria Municipal de Assistência Social – Localizada à Rua Epitácio Pessoa, 299 - Centro.
III. Unidade de Ensino Remota em Bujari: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Localizado à BR 364 km 28, Rua José Maciel - CEP:69926.000
e) Polo Câmpus Avançado Baixada do Sol: rua Rio Grande do Sol, nº 1600, bairro Aeroporto Velho (ao lado da escola EJORB e do Ginásio Coberto).
I. As inscrições para todas as unidades do Polo Campus Avançado Baixada do Sol (Porto Acre, Senador Guiomard e Capixaba) deverão ser realizadas no no endereço do Campus Polo Baixada do Sol.
f) Polo Câmpus Xapuri: Rua Coronel Brandão, nº 1.622, Centro – Xapuri, Acre.
CEP: 69.930-00 Unidade de Ensino Remota em Brasiléia/Epitaciolândia:
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS – Localizado à Rua 04 de Março, nº 363 – Bairro: Eldorado, Brasiléia-AC, CEP: 69.932-000
I. Unidade de Ensino Remota em Assis Brasil: Centro de Cultura e Florestania - Rua Martins Leão s/n - Centro, Assis Brasil-AC, CEP: 69.935-000.
4.2 O candidato pertencente à carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá ministrar apenas as disciplinas que couberem no seu limite de carga horária semanal, determinado pela Resolução nº 4/FNDE, de 16 de março de 2012, que rege no seu Art. 14, Inciso IV:
“Na função de professor da Bolsa-Formação, o servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição”
4.3 Para efeitos de pontuação dos critérios elencados no item 6.2 o candidato deverá apresentar a devida comprovação de todos os títulos que serão analisados pela Comissão de Seleção, a seguir:
a) Currículo Vitae, devidamente preenchido conforme modelo Anexo II ou Currículo Lattes (Plataforma Lattes).
b) Documentos comprobatórios do Currículo.
c) Diploma ou certificados que comprovem os requisitos mínimos constantes na tabela do Anexo I;
d) Histórico acadêmico;
e) Termo de Compromisso, conforme modelo constante no Anexo III.
f) Declaração da Chefia Imediata e Direção de Geral da unidade a que pertence, conforme Anexo IV, para os candidatos servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC.
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6.2.1 FORMAÇÃO ACADÊMICA/TÉCNICA
(Com certificado emitido por Instituição reconhecida pelo MEC)
PONTUAÇÃO (não acumulativa)
a) Doutorado 12
b) Mestrado 10
c) Especialização 08
d) Graduação 06
e) Técnico 02
6.2.2 EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
PONTUAÇÃO
Unitário Máximo
Docência na educação profissional em cursos técnicos e/ou superiores.
0,5 ponto por disciplina ministrada.
Docência na educação profissional em cursos técnicos e/ou superiores.
0,5 ponto por disciplina ministrada.
3,0 pontos
Docência na educação profissional em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC)
Docência na educação profissional em Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC)
0,5 ponto por disciplina ministrada
3,0 pontos
Docência na educação superior (exceto educação profissional).
0,5 ponto por disciplina ministrada
3,0 pontos Docência na educação básica (exceto educação
3,0 pontos Docência na educação básica (exceto educação
profissional).
0,5 ponto por
semestre
3,0 pontos
Pontuação Máxima
24 pontos
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4.6. O candidato que não apresentar a documentação obrigatória completa será desclassificado do processo seletivo.
4.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem por meio de correspondência postal.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A presente seleção será regida por este edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – IFAC através de comissão de PRONATEC do IFAC.
5.2. Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam aos requisitos mínimos constantes no Anexo I deste Edital.
5.3. O IFAC poderá utilizar lista de habilitados como cadastro de reserva para todos os cargos deste edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
6.2. Para efeitos de classificação serão utilizados os critérios dispostos abaixo:
PARA A FUNÇÃO DE DOCENTE.
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