Na próxima quarta feira, 4 de junho, no final da tarde, vamos realizar a manifestação da população contra a violência.
Uma manifestação de todos os tarauacaenses.
Vamos solicitar do Estado e do Município para que as aulas se encerrem mais cedo.
Vamos solicitar também que todos os órgãos público fechem também mai S cedo.
Vamos pedir aos comerciantes que fechem as portas de seus estabelecimentos neste horário.
Vamos pedir que todos os cidadãos e cidadãs dessa cidade venham participar.
Vamos pedir que cada cidadão que for ao manifesto traga seu cartaz com o registro da sua indignação e, se quiser, pinte seu rosto como forma de protesto.
Vamos convidar para fazer parte do ato, inclusive para falar ao grande público, o Promotor, o Delegado, o Comandante da Polícia, o Defensor Público, o Conselho Tutelar, Os Agentes Penitenciários, os Vereadores, o Prefeito, os Sindicatos, as Entidades de Mulheres, os Grupos de Jovens, as Igrejas, algumas vítimas da violência e outros companheiros do Movimento Social.
Queremos ações mais duras, duradouras e eficientes no combate à violência em nossa cidade.
Mas também vamos pedir o Fim da Corrupção, da violência contra as mulheres, a Redução da Maior Idade Penal, mais eficiência nos serviços públicos e outras reivindicações.
Vamos pedir a união das autoridades e dos segmentos representativos da sociedade civil organizada e que seja decretado "TOQUE DE RECOLHER" durante pelo menos 2 meses, com a proibição de menores nas ruas depois de 20 horas e a intensificação no combate ao TRÁFICO DE DROGAS no nosso município. Outros pedidos constarão no documento que será entregue às autoridades, depois de lido e aprovado pelo povo.
Lembrando que não há nenhuma vinculação político-partidária no movimento.
O movimento é de todos em defesa do povo cada um assumindo sua responsabilidade.
Mobilize sua família, seus amigos, seus vizinhos, sua rua, seu bairro, seu companheiros e companheiras do trabalho e venha participar.
LEMBRE-SE "Todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido" ( Constituição Federal do Brasil , em seu art. 1º, parágrafo único)