O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou ontem (26) os depósitos da segunda parcela do 13º salário. No Acre, serão injetados na economia R$ 18.058.705,34 no pagamento de 49.932 segurados.
Os depósitos desta segunda parcela da gratificação natalina vêm com o desconto de Imposto de Renda (IR), para aqueles segurados atingidos pelas faixas definidas pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Para descobrir quanto receberá, basta o segurado acessar o site da Previdência Social em Agência Eletrônica Segurado, clicar em Extrato de Pagamento de Benefícios e informar os dados solicitados.
Pagamento - O calendário de pagamentos começou com os depósitos dos segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para quem recebe acima do mínimo, o crédito começa a ser liberado a partir do dia 3 de dezembro. Nesta data, o INSS libera o pagamento para quem tem cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito. O calendário segue até o dia 7 de dezembro.
Antecipação - A exceção para o pagamento do décimo é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor foi calculado proporcionalmente. Os segurados que estavam em auxílio-doença também receberam uma parcela menor que os 50%.
Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado recebe, portanto, metade deste valor.
Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem - Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Do Site Agazeta.Net