Em Decreto assinado recentemente pela Prefeita Marilete Vitorino (Decreto 015 de 26 de março de 2012), está proibida a circulação de veículos pesados pelas ruas de Tarauacá, especialmente, caminhões e carreatas com carga acima de 7 toneladas.
Com isso, os caminhões de carga acima de 07 toneladas deverão que trafegam na BR 364 no sentido Feijó/Cruzeiro do Sul e vice-versa, devem seguir o traçado original da BR-364. Os que virem do Vale do Juruá, ao chegarem ao trevo de acesso à cidade de Tarauacá, deverão seguir também pelo traçado original da BR-364.
Os motoristas que desobedecerem a proibição estão sujeitos à multa, guincho, apreensão do seu veículo, reparação de danos, além, de poderem ser responsabilizados juridicamente.
MORADOR QUE QUEBRAR RUA PODERÁ SER MULTADO
Os moradores da cidade de Tarauacá que precisarem fazer ligação de água, esgoto, telefone, energia elétrica ou outros serviços que necessitam remover parte do calçamento de vias públicas, só poderão fazê-lo com autorização expressa da Secretaria de Obras, após comprometerem com a reposição do calçamento. Quem desobedecer poderá pagar multa de até R$ 400,00.
Há quase dois meses prefeita fez um apelo ao DERACRE
A Prefeita Marilete já pediu a colaboração do Governo do Acre, para ajudar na recuperação das ruas do município e até agora não obteve sequer uma resposta.
Veja AQUI
Leia o decreto na íntegra
Leia ofício enviado ao Deracre
Com informações da assessoria/PMT