Fórum de Tarauacá oferece vagas de estagiários para estudantes da UNOPAR


EDITAL N.º 01/2012 
A Juíza de Direito da Comarca de Tarauacá – Joelma Ribeiro Nogueira, no uso de suas atribuições legais, 
Torna pública a abertura, no período de 26/03/2012 a 04 de abril de 2012, das inscrições para o Processo de Avaliação e Seleção de Candidatos para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estágio de estudantes de nível superior no âmbito da Comarca de Tarauacá, mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie. 
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1 O Processo Seletivo de estagiários será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas. 
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas, bem como à formação de cadastro de reserva no quadro de estagiários da Comarca de Tarauacá, para a reposição imediata das vagas que surgirem no decorrer da validade desta Seleção, a serem preenchidas gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados. 
1.3 O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas para o estágio, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso, em face do desenvolvimento de suas atividades. 
1.4 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre disponibilizará Bolsa Complementar de Estudo na forma de estágio, para alunos que estejam regularmente matriculados e cursando a partir do 2o período do curso. 
1.5 Somente poderão participar do Processo Seletivo candidatos estudantes de faculdades ou universidades conveniadas com o Tribunal de Justiça, sendo neste município a UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - UNOPAR. 
1.6 O Processo Seletivo objetiva o preenchimento de 02 (duas) vagas mais a formação de cadastro de reserva nas áreas de: HISTÓRIA, PEDAGOGIA, SERVIÇO SOCIAL, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E LETRAS 
1.7 Consoante disposto no Art. 17, § 5o, da Lei no 11.788/2008, ficam assegurados 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas portadoras de deficiência, nas categorias discriminadas no Decreto no 3.298/99. 
1.8 O período de vigência do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.
2. DO ESTÁGIO 
2.1 O estágio tem duração de, no mínimo, 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, desde que não exceda o prazo de 02 (dois) anos, EXCETO no caso de portador de deficiência, de acordo com o estabelecido pelo Art. 11 da Lei no 11.788/2008. 
2.2 A jornada de trabalho será de 04 (quatro) horas diárias, ou seja, de 20 (vinte) horas semanais. 
2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções preestabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo chefe de setor do Poder Judiciário ao qual o estagiário estiver subordinado. 
2.4 O estagiário cumprirá sua jornada de trabalho estabelecendo compatibilidade com o expediente da Unidade Judiciária ou Administrativa e o horário do curso de graduação em que esteja matriculado. 
2.5 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades devem também ser desenvolvidas nos estágios: 
2.5.1 Redação de ofícios e outros documentos oficiais pertinentes ao serviço judiciário e administrativo desenvolvido; 
2.5.2 Realização de movimentações e atualizações nos Sistemas de Informação; 
2.5.3 Recebimento e encaminhamento por protocolo de documentos oficiais; 
2.5.4 Atuação na atividade auxiliar dos serviços repassados pela chefia imediata; 
2.5.5 Atendimento de jurisdicionados e servidores em questões específicas dos setores. 
3. DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS 
3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, correspondente a um salário mínimo vigente no País, mais auxílio-transporte, todos inclusos em seus vencimentos mensais. 
3.2 É assegurado ao estagiário redução da jornada de trabalho pela metade, nos dias de avaliação, desde que comprovadas previamente pela Instituição de Ensino, as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas, nos termos do Art. 10, § 2o, da Lei no 11.788/2008. 
3.3 É assegurado ao estagiário recesso de 30 (trinta) dias, quando o estágio tiver duração igual ou superior a 01 (um) ano, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do Art. 13 da Lei no 11.788/2008. 
3.4 Acesso ao Centro Médico dos Servidores do Poder Judiciário, com a livre utilização dos serviços ali prestados, como atendimento médico-odontológico, psicológico e fisioterapeuta. 
3.1.6 Percentual de vagas, não inferior a 10% (dez por cento), em cursos de capacitação oferecidos pelo Tribunal de Justiça aos seus servidores. 
3.1.7 Seguro contra acidentes pessoais, nos termos do Art. 9o, IV, da Lei no 11.788/2008. 
4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ACADÊMICOS 
4.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo. 
4.2 Ser estudante regularmente matriculado e estar cursando o Ensino Superior, nos termos do item 1.4. 
4.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio. 
4.4 Não ter antecedentes criminais. 
5. DAS INSCRIÇÕES 
5.1 As inscrições serão efetuadas na Sala da Diretoria do Fórum Des. Mário Strano na Avenida Antônio Frota, 370 – Bairro Centro em Tarauacá, no horário das 8h às 12h e das 15h às 18h, no período de 26/03/2012 a 04 de abril de 2012. 
5.2 A taxa de inscrição reverter-se-á na doação de 02(dois) kg de alimento não perecível, que deverá ser entregue no ato da inscrição. 
5.3 Todo o alimento recebido será doado, através de Termo de Entrega à Congregação de Nossa Senhora (Ação Social Notre Dame – Asilo Novo Hamburgo), com CNPJ nº 92.017.516/0015-62, situada na Rua Dr. Sansão Gomes, Bairro Centro, na Cidade de Tarauacá. 
5.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá informar previamente, no ato da inscrição, preenchendo o campo apropriado da Ficha de Inscrição. 
5.5 Não serão aceitas inscrições de candidatos que estejam apenas cursando matérias isoladas. 
5.6 Informações complementares acerca da inscrição poderão ser consultadas na Secretaria do Fórum ou pelo telefone (68) 3462-1314. 
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO 
6.1 02 (duas) fotos 3X4; 
6.2 Cópia do CPF e RG do candidato, devidamente conferidos com os originais; 
6.3 Comprovante de residência que contenha o CEP da rua; 
6.4 Número da Conta Corrente e Agência Bancária (se possuir); 
6.5 Declaração ou Atestado de Freqüência recente da Instituição de Ensino Superior do acadêmico; 
6.6 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponibilizada no site www.tjac.jus.br
6.7 Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID (Classificação Internacional de Doenças). 
6.8 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que NÃO POSSUI OUTRO VINCULO DE ESTÁGIO e que dispõe de horário compatível com o expediente forense. 
7. DAS REGRAS GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO 
7.1 O Processo Seletivo será composto de uma prova de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório. 
7.2 No dia da prova o candidato deverá se apresentar ao local indicado no item 8.1 com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para seu início, devendo estar munido de seu RG, ou outro documento hábil, consoante disposto no item 12.1, e, ainda, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 
7.3 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início (item 8.1). 
7.4 Não será permitida a consulta a livros, revistas, periódicos, notas, impressos e a qualquer material ou apontamento. 
7.5 Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nas salas com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, calculadora relógio do tipo data bank, walkman, MP3, MP4, MP5, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação no Processo Seletivo. 
7.6 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização: 
7.6.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução das provas; 
7.6.2 utilizar máquinas de calcular, equipamentos eletrônicos, óculos escuros ou qualquer espécie de acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e/ou que se comunicar com outro candidato; 
7.6.3 for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar; 
7.6.4 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos; 
7.6.5 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 
7.6.6 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta; 
7.6.7 descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão-resposta; 
7.6.8 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
7.6.9 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no Processo Seletivo; 
7.6.10 descumprir qualquer das determinações do presente Edital. 
7.7 Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, sendo os portões fechados às 8h30min, e o candidato que não comparecer no horário estabelecido ficará excluído do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado. 

7.8 Não será permitido ao candidato fumar no local de aplicação das provas. 
7.9 O Tribunal de Justiça do Estado do Acre não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 
8. DAS PROVAS 
8.1 O tempo total para resolução da prova será de 03 (três) horas, sendo aplicada no dia 21 (sábado) de abril de 2012, às 14h, na sede da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, situado na Rua Epaminondas Jacome, nº 907, Centro em Tarauacá. 
8.2 A prova será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, distribuídas na forma do quadro abaixo.
PROVAS OBJETIVAS
Disciplinas
Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais (Atualidades)
Nº de questões
10 (dez)
10 (dez)
8.3 Serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos. 
8.4 Cada questão equivalerá a 1,0 (um) ponto e será composta de quatro alternativas (A, B, C e D), sendo somente uma única resposta correta. 
8.5 Será distribuída para cada candidato o Cartão-Resposta, como único documento válido para análise e correção, não sendo possível a substituição do referido cartão por outro, caso no dia da prova haja danificação por culpa do candidato. 
8.6 O Cartão-Resposta será entregue aos candidatos somente após decorridos 30 (trinta) minutos do início da prova e deverá ser preenchido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 
8.7 Serão consideradas inválidas as questões que apresentarem: rasuras, dupla marcação, respostas em branco. 
8.8 Os 2 (dois) últimos candidatos aguardarão o término das provas em conjunto, retirando-se da sala após a entrega simultânea do Cartão-Resposta e assinatura da Ata de Sala. 
8.9 O Poder Judiciário divulgará o gabarito no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realização da prova, com disponibilização no endereço eletrônico http://www.tjac.jus.br e afixação no Quadro de Aviso da Comarca de Tarauacá. 
8.10 O caderno de provas somente poderá ser levado pelo candidato uma hora antes do término da aplicação da prova. 
8.11 O Poder Judiciário comunicará, posteriormente por meio de edital, quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, por meio de publicação no Diário da Justiça e disponibilização no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, bem como no Quadro de Avisos da Comarca. 
8.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova, em razão do afastamento de candidato da sala onde a prova está sendo realizada. 
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 
9.1 A classificação final dos candidatos observará a soma em ordem decrescente dos pontos obtidos na prova. 
9.2 Havendo coincidência de notas entre dois ou mais candidatos, serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente: 
9.2.1 a maior pontuação obtida na prova de Língua Portuguesa 
9.2.2 o candidato de idade superior ao concorrente. 
10. DOS RECURSOS 
10.1 O prazo para interposição de recurso, que deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, será de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito provisório e do resultado provisório do Processo Seletivo. O modelo de interposição de recurso estará disponível no endereço eletrônico http://www.tjac.jus.br e, ainda, no quadro de avisos da Comarca de Tarauacá, e deverá será entregue na data aprazada das 8h às 11h. 
10.2 O candidato deverá ser claro e objetivo em seu pleito. Faltando qualquer um desses requisitos será indeferido de plano pela Comissão. 
10.3 Não deverá haver, em qualquer local do pleito, quaisquer marcas ou palavras que identifiquem o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido, excetuando-se o número de inscrição. 
10.4 Havendo, em decorrência de julgamento do recurso, alteração de gabarito ou anulação de questão, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 
10.5 Não serão aceitos recursos não realizados na forma mencionada no item 10. 
10.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova. 
10.7 O resultado final do processo seletivo será publicado após o julgamento dos recursos, contra ele não cabendo mais qualquer recurso. 
11. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 
11.1 A convocação será feita por meio de publicação no Diário da Justiça e divulgação no endereço eletrônico www.tjac.jus.br e no Quadro de Avisos da Comarca (item 8.11). 
11.2 Uma vez convocado, o candidato classificado que não comparecer no prazo de 3 (três) dias úteis perderá o direito de assumir a vaga, sendo chamado o candidato seguinte da lista de aprovados para ocupar a vaga. 
11.3 No ato de apresentação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 6. 
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 
12.1 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem outros documentos como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras de estudante, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), entre outros. 
12.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento na data de realização da prova implicará na eliminação automática do candidato. 
12.3 Haverá em cada sala um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos. 
12.4 Em caso de colação de grau, desligamento da faculdade, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados. 
12.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova. 
12.6 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (www.tjac.jus.br), no Diário da Justiça e no quadro de avisos da Comarca. 
12.7 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo. 
12.8 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só serão feitas por meio de outro edital.
13. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
13.1 PORTUGUÊS 
Interpretação e compreensão de texto. A estruturação dos textos: modos e tipos Textuais. Adequação vocabular: antônimos, sinônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos. Noções textuais de ortografia, morfologia, sintaxe e semântica. 
13.2 CONHECIMENTOS GERAIS (ATUALIDADES) 
Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no mundo. Princípios de organização social, saúde e meio ambiente. Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornal, revista e/ou Internet. 

Tarauacá-AC, 21 de março de 2012. 
Joelma Ribeiro Nogueira 
Juíza de Direito e Diretora do Foro 

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