A partir deste ano a disputa para a Câmara de Vereadores do Município de Sena Madureira será por treze vagas e não mais nove, como ocorreu nas Eleições Municipais de 2008. O acréscimo de vagas foi realizado pela própria Câmara Municipal, por meio da Emenda à Lei Orgânica n.05/2011, a qual dá nova redação ao Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Sena Madureira.
O novo número de vereadores, proporcional à população do município, observa os limites estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 58, que alterou inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal.
Comunicado oficialmente sobre a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deverá tomar as providências necessárias para que os novos dados sejam utilizados no sistema de totalização dos votos, nas Eleições Municipais de 2012. (pagina20)