XIX Edição será realizada dia 18 de dezembro
Patrocinador
Financiador
Atenção músicos, compositores e intérpretes
Estão abertas de 26 de outubro a 12 de novembro as inscrições para o FECANTA - Festival da Canção Tarauacaense em sua 19º Edição, previsto para ser realizado no dia 18 de dezembro, no Clube do Sinteac.
1. INSCRIÇÕES – Cada pessoa interessada em participar do deverá preencher a ficha de inscrição do festival;
2. LOCAL E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES – As inscrições serão realizada na Sede do Sinteac, localizada à Rua Epaminondas Jácomes, 281, Centro, de 8 as 12 e de 14 as 17 horas.
3. DAS MÚSICAS – No ato da inscrição cada pessoa interessada deverá apresentar uma cópia da letra da música impressa e um CD com voz e instrumento;
4. DAS COMPOSIÇÕES – Só poderão concorrer ao festival os artistas que apresentarem composições inéditas;
5. DOS ENSAIOS – Os ensaios serão realizados no Galpão da Cultura em horários a serem definidos pela comissão organizadora;
6. REGULAMENTO – No Ato da Inscrição cada pessoa deverá receber uma cópia do regulamento do festival;
Comissão Organizadora
REGULAMENTO
Regulamento
Art. 1 - Da Promoção: O FECANTA - Festival da Canção Tarauacaense – XIX Edição, atividade cultural, será promovido pelo Sindicado dos Trabalhadores em Educação do Acre – Sinteac, através de uma Comissão Organizadora nomeada pela instituição, com apoio da Rádio Comunitária Nova Era FM
Art. 2 - Do Objetivo: O FECANTA é um festival de composições inéditas, voltado a todos os gêneros e estilos da música popular brasileira e tem como objetivo fazer o intercâmbio e troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas e artistas que venham a valorizar a produção musical e cultural do município de Tarauacá.
Art. 3 - Das Inscrições:
I - LOCAL E DATA - As inscrições das músicas poderão ser efetuadas na Sede do Sinteac, situada à Rua Manoel Epaminondas Jácomes, 281, Centro, nos horários de 08 as 12 e de 14 as 17 horas, entre os dias 26 de outubro até 12 de novembro de 2010.
II – COMPOSIÇÕES – Só poderão concorrer ao festival os artistas que apresentarem composições inéditas.
III - MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO - No ato da inscrição cada pessoa interessada deverá apresentar uma cópia da letra da música impressa e um CD com voz e instrumento;
IV - TAXA DE INSCRIÇÃO - Não será cobrada a taxa de inscrição.
V - FICHA DE INSCRIÇÃO - Todos os artistas, compositores ou intérpretes, deverão preencher e assinar a ficha de inscrição fornecida pela organização do evento.
VI - TERMO DE AUTORIZAÇÃO - O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de imagem do evento aos organizadores do Festival da Canção Tarauacaense.
Art. 4 – Do Juri:
I – FORMAÇÃO - O corpo de jurados será composto por nove (05) membros, dentre músicos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral.
Art. 5 – Dos Ensaios e Apresentações:
I – BANDA DO FESTIVAL - A organização do festival colocará a disposição dos concorrentes uma banda base formada por um tecladista, um baterista, um baixista, um percursionista e um guitarrista. A utilização de banda própria ou de qualquer outra músico correrá por conta do concorrente,
II - ORDEM DE ENSAIOS E APRESENTAÇÕES - A comissão organizadora indicará, a seu critério, a ordem e horário das apresentações e ensaios com a banda, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposições, sob pena de imediata desclassificação da música concorrente.
Art. 6 - Do Local dos ensaios e da realização da finalíssima do festival:
I – ENSAIOS - Os ensaios serão realizados no Galpão da Cultura em data e horários definidos pela comissão organizadora.
II – ETAPA FINAL - A etapa final do festival será realizada no Clube do Sinteac.
Art. 7 – Das Disposições Gerais:
I - CASOS OMISSOS - Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela comissão organizadora.
II – LIVRE EXPRESSÃO - Fica garantido o direito a livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à comissão organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos trabalhos de sua autoria.
Art. 8 – Da Disposição Final:
I - A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
MAIORES INFORMAÇÕES:
Accioly – 99775176
Eurico Paz – 99714440
Sinteac – 34621629
Radio Comunitária – 34622406