TRE-AC cassa registro de candidatura do Deputado Estadual N. Lima


Candidato foi condenado por compra de votos e abuso do poder econômico
Por 5 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) cassou o registro de candidatura do Deputado Estadual Manoel Nogueira Lima (DEM), também conhecido como N. Lima. A Corte Eleitoral, com exceção do relator, Juiz Federal David Pardo, acompanhou o voto divergente da Juíza Denise Bonfim, e deu provimento à representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por entender que N. Lima praticou compra de votos por ocasião do desfile de uma comitiva patrocinada por ele durante a abertura da Expoacre 2010, com a distribuição gratuita de comidas, bebidas e camisas com as frases “Guerreiros da Luz”, “Rancho W.W.U.C.”, “Paraíso dos meus sonhos”, “Deus te ama e eu também” e “100% popular”.
Em sua defesa, o candidato N. Lima alegou que, por ser proprietário de um rancho, participa da feira agropecuária EXPOACRE há mais de 10 anos, e que em “nenhum momento do desfile, se apresentou como candidato ou pediu para si voto”.
Mas, segundo o entendimento da Juíza Denise Bonfim, autora do voto divergente, “a pretexto de incentivar o desfile da EXPOACRE, que ocorre anualmente, o candidato passou a praticar atos destinados a angariar votos, mediante a entrega de bens, inclusive camisetas com frases de sua campanha eleitoral”. Segundo a juíza, em depoimento na Polícia Federal, o próprio N. Lima afirmou que participa há 20 anos da cavalgada e promove uma comitiva há 08 anos. “E por que embora participe da cavalgada há vinte anos, somente depois de eleito o Representado passou a promover a comitiva? A resposta parece óbvia: agradar eleitores para obter votos”, concluiu a relatora, ao não acreditar que o candidato distribuiu gratuitamente camisetas, churrasco, cerveja, refrigerante e água “somente para abrilhantar a Cavalgada de Abertura da Expoacre 2010″.
N. Lima também foi condenado por abuso do poder econômico
Ainda na sessão desta segunda-feira, por unanimidade, o Plenário do TRE-AC condenou o candidato N. Lima por abuso do poder econômico, com a consequente aplicação da inelegibilidade pelo prazo de oito anos, além da cassação do registro de candidatura, também em razão do desfile da comitiva promovida por ele durante a abertura da Expoacre 2010.
De acordo com o voto da relatora, Desembargadora Eva Evangelista, a lei eleitoral veda “o uso de frases, imagens ou símbolos em campanha eleitoral que resultem em injusto desequilíbrio entre os candidatos a mandato eletivo”. Assim, diz a relatora, “ao meu pensar, no caso em exame, resta comprovada a promoção pessoal do candidato apta à configuração de abuso econômico e não a propaganda eleitoral irregular ou antecipada”.
O Juiz Federal Marcelo Basseto também argumentou que a prática reiterada de crime eleitoral por parte do candidato, que há dez anos promove o desfile da comitiva e a distribuição de bens na Expoacre, “não significa que ele possa continuar praticando o ilícito”.
Fonte: Ascom/TRE

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