COMPLICOU: TCE encaminha lista de gestores irregulares ao TRE-AC

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) entregou na tarde desta segunda-feira (05), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), a relação dos gestores e ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares pela corte do Tribunal nos últimos oito anos. Com esta relação a Justiça Eleitoral do Acre poderá verificar a questão da elegibilidade ou inelegibilidade dos candidatos aos cargos eletivos deste ano.
A lista inclui os ordenadores de despesa cujas contas apresentadas ao TCE apresentaram alguma irregularidade, a exemplo de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, despesas sem comprovação e mal aplicação de recursos públicos. Nesta relação estão incluídos prefeitos, secretários, presidentes de câmaras municipais e dirigentes de autarquias ligadas aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A relação dos gestores com contas reprovadas pelo TCE será usada pela Justiça Eleitoral acreana para eventualmente barrar o registro de candidatura dos políticos “ficha suja” que tentarem participar da disputa. Ela vai reforçar a relação dos 92 gestores acreanos que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União, divulgada no último dia 22 de junho pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Registro de candidaturas
Depois de solicitar o registro de candidatura na Justiça Eleitoral, o candidato que estiver na lista poderá ter seu pedido indeferido, conforme impugnação que eventualmente será feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos ou até mesmo candidatos. A lista de condenados pelos Tribunais de Contas dos Estados (TCE’s) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por rejeição de contas públicas, continua sendo motivo para impugnar a candidatura de políticos, como vinha ocorrendo nas últimas eleições. Vai caber ao TRE, a partir das listas, decretar a impossibilidade dos gestores de concorrerem a um cargo eletivo.
Verifique abaixo quais são os gestores e ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCE:
Adalberto Ferreira da Silva
Adão Leite Martins
Adeilson Moreira Campos
Ademir Batista Figueiredo
Aldo Rodrigues de Moura
Ana Maria Cunha do Nascimento Figueiredo
Antonio Alves Leitão Neto
Antônio Carlos Pinheiro
Antonio Jamisson Silva de Oliveira
Antonio José Brasil da Silva
Carlos Celso Medeiros Ribeiro
Césio de Medeiros Paulo
Claudemir Batista Cavalcante
Clóvis Alves de Melo e Silva
Deusdete Rodrigues de Melo
Edilson Alexandre Pinto
Edmilson Ferreira Lima
Edson Martins de Assis
Erivan Araújo dos Santos
Estevão de Souza Silva
Francimar Fernandes de Albuquerque
Francisco Batista de Souza
Francisco Feitoza Batista
Francisco Fernandes dos Santos
Francisco Ferreira de Vasconcelos
Francisco Tavares de Souza
Francisco Tutucima Guimarães Rocha
Francisco Vagner de Santana Amorim
George Teixeira Pinheiro
Geraldo de Lacerda
Gilson da Costa Mascarenhas
Hamilton Luiz de Araújo Rocha
Hermínio Ramos de Oliveira
Idelbrando Amorim
Ilka Magalhães da Silveira Lima
Itamar Pereira de Sá
Jaime Benevides Viga
Jasone Ferreira da Silva
João Edvaldo Teles de Lima
Jorge Almeida da Silva
José Altamir Taumaturgo Sá
José Bairon Fernandes
José Cleomar da Silva Santos
José Demétrio de Souza Livas
José Filizardo da Silva
José Luiz Sombra Rodrigues
José Maria Alves da Silva
José Monteiro da Silva
José Ruy Coelho de Albuquerque
José Severiano de Freitas
Josimar Gadelha Olegário
Júlio Barbosa de Aquino
Leandro Tavares de Almeida
Lourival Mustafa de Andrade
Luiz Helosman de Figueiredo
Luiz Pereira de Lima
Manoel Batista de Araújo
Manoel Lopes Duarte
Maria do Socorro da Silva Prado
Maria do Socorro Prado
Maria Silena de Farias Franca
Neuzari Correia Pinheiro
Nuno Alvaro Miranda Filho
Osvaldo Pereira Xavier
Osvaldo Coutinho
Ozias Bezerra da Silva
Paulo César Ferreira de Araújo
Pedro Abreu de Souza
Paulo Lima Dene
Pedro Mendes Lima
Pedro Rodrigues Linard
Raimundo do Nascimento
Sandoval Batista de Araújo
Sebastião Benício de Souza
Sebastião de Aguiar da Fonseca Dias
Sebastião Rita de Carvalho
Sivaldo Barbosa Sereno
Stélio Martins Rocha
Vanderley Messias Sales
Wilton Gadelha Siqueira
Fonte: Ascom/TRE

Postar um comentário

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

Postagem Anterior Próxima Postagem