Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aprovaram na sessão de quarta-feira (23) normas referentes ao poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral para as eleições de 2010. De acordo com a resolução Nº 1392/2010, este poder será exercido, de forma exclusiva, pelos juízes eleitorais, nos municípios do interior do Estado, e pelo Juiz Eleitoral da 10ª Zona, na capital. Segundo o documento, o poder de polícia deverá restringir-se às providências necessárias para inibir práticas ilegais na propaganda eleitoral, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.
Entre as funções que caberão a esses juízes está a de adotar todas as providências necessárias para coibir práticas ilegais, comunicando os fatos ao Ministério Público Eleitoral. Eles terão de julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar medidas sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos e às coligações.
A resolução diz ainda que os atos relativos à distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão competem ao Corregedor Regional Eleitoral.
FONTE: Ecosdanotícia