Com datas de nascimento em outubro (recebem a partir 10/09),;
Novembro (recebem a partir 15/09) e.
Dezembro (recebem a partir 22/09).
O pagamento do benefício alcançará, neste grupo, 2 milhões de trabalhadores, que receberão juntos R$ 930 milhões. Entre os beneficiários identificados no exercício 2009/2010, 54% já foram contemplados, sendo 26% por depósito, diretamente em suas contas correntes/poupança; 17% pagos conforme os convênios CAIXA PIS-Empresa e FOPAG/Banco do Brasil; e 11% de acordo com o calendário.
Estão previstos recursos totais de R$ 7,6 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o pagamento do benefício a 16,6 milhões de trabalhadores identificados como beneficiários. A Região Sudeste é a que mais concederá abonos. Serão cerca de 7 milhões de beneficiários identificados, seguido do Nordeste (3,5 milhões) e Sul (3 milhões).
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. O valor equivale a um salário mínimo para todos os trabalhadores registrados que recebam até 2 salários mínimos por mês.
Quem é funcionário do setor público também tem direito a um abono, mas neste caso deve procurar uma agencia do Banco do Brasil e verificar o saldo do PASEP.
Se você tem o direito a receber o dinheiro ou tem qualquer dúvida procure uma agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil ou ligue para um dos telefones abaixo:
PASEP
4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas)
0800 729 0001 (demais regiões)
PIS
0800 285 0101 - Sudeste, Nordeste e Norte
0800 61 0101 - Sul e Centro-Oeste
O que é o PIS?
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
A quem se destina?
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?
No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão.
Onde é feito o cadastramento?
Em qualquer agência da CAIXA.
Como deve ser feito o cadastramento?
A primeira providência a ser tomada pelo empregador é preencher o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador, que deverá ser entregue em duas vias à CAIXA. O formulário está disponível na página de Como cadastrar.
Junto com o DCT preenchido o empregador apresenta também o cartão do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoas física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS - CEI.
Qual é o documento que comprova o cadastramento?
É o cartão com o número de inscrição no PI, emitido pela CAIXA e entregue pelo empregador.
Como funciona?
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Tabalhado - DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.
Quem tem direito ao PIS/PASEP ?
Trabalhadores que recebem até dois salários minímos por mês que contribuem ao PIS (iniciativa privada) ou ao PASEP (servidor público).
Além disso outras regras precisam ser cumpridas, para que vocês trabalhadores tenham acesso a este benefício.
É necessário trabalhar com carteira assinada e já tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano base, além de estar cadastrada há mais de cinco anos no Fundo de Participação PIS/PASEP, ou no cadastrado Nacional do Trabalhador.
Como faço para sacar o Abono do PIS/PASEP ?
Compareça a uma agência mais próximas da CEF levando o comprovante de inscrição ao PIS/PASEP, junto com a carteira de trabalho e Previdência Social.
Caso, a empresa que trabalhe já esteja atualmente cadastrada na CEF, o benefício será pago no contra-cheque do trabalhador.
FONTE: Blog meus gastos