Receita espera 53 mil declarações de IR no Acre


No Acre, 53 mil contribuintes devem declarar o Imposto de Renda este ano. A Receita Federal anunciou mudanças no imposto para pessoa física de 2009, que será recebido entre 2 de março e 30 de abril. Estão obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 16.473,72 no ano passado. Quem entregar após a data vai pagar multa mínima de R$ 165,74. Este ano não será mais exigido o número do recibo da declaração anterior, uma medida implantada em 2008 e que exigiu da Receita uma solução rápida e de última hora para que os contribuintes que não detinham mais o recibo da declaração passada pudessem transmitir as informações. Agora o número do recibo anterior será facultativo, embora represente maior segurança para o contribuinte. O horário de recebimento da declaração também mudou. Este ano as declarações poderão ser transmitidas até a meia-noite do último dia para prestação de contas junto ao fisco. A mudança foi feita porque o sistema da Receita detectou que muitos contribuintes tentavam passar a declaração após as 20h, horário que encerrava o recebimento. Segundo a Receita Federal, quem tiver algum débito com o fisco será informado no momento da declaração através de um recibo que o sistema deve emitir. A expectativa da Receita é de que 25 milhões de declarações sejam entregues em todo o Brasil. No ano passado 52 mil contribuintes declararam o imposto no Acre. A Receita Federal no Estado não tem informações de quantos contribuintes deixaram de declarar o IR ao fisco. (AN do Acre)
Documento de IR deve ser entregue até hoje As empresas têm até hoje para entregar aos funcionários o documento de rendimentos, item necessário para os contribuintes fazerem a declaração do Imposto de Renda 2009, ano-base 2008, que começa a ser entregue a partir de 2 de março. A data foi fixada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). De acordo com o órgão, o comprovante traz dados fundamentais, como o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2008 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ao longo do ano passado. A multa por não entregar o documento dentro do prazo, ou apresentá-lo com informações incorretas, é de R$ 41,73 por funcionário. O Comprovante de Rendimentos contém informações que são cruzadas com as fornecidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que as empresas têm de remeter à RFB também até dia 27 de fevereiro. Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na chamada malha fina até que as partes solucionem as pendências. O prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, começa no dia 2 de março e vai até às 23:59h do dia 30 de abril. Quem perder o período está sujeito à multa mínima de R$ 165,74. Neste ano, a RFB não está mais exigindo o recibo da declaração de 2008. A RFB espera que 25 milhões de contribuintes declarem IR em 2009. A declaração pode ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, durante seu horário de expediente, ao custo de R$ 4, pago pelo contribuinte. Crescimento De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), os tributos arrecadados em 2008 (R$ 1,056 trilhão), representaram avanço de 14,4% no bolso dos contribuintes. Em 2007, foram R$ 923 bilhões. O valor representa 36,5% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma dos bens e riquezas do País. Em 2008, o montante foi estimado em R$ 2,89 trilhões. No período, cada brasileiro pagou em tributos R$ 5.572, representando um aumento de R$ 652, em relação a 2007. Os tributos que mais pesaram foram: ICMS (R$ 34,59bi), IR(R$ 31,58 bi), INSS (R$ 27,11 bi) e Cofins (R$ 18,31 bi). O IOF foi o que teve o maior aumento percentual em sua arrecadação,com159,6%. Estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 no ano passado. A obrigatoriedade também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente no ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.


FONTE: A TRIBUNA
Raimundo Accioly

Cidadão comum da cidade de Tarauacá no Estado do Acre, funcionário público, militante do movimento social, Radio Jornalista, roqueiro e professor. Entre em Contato: accioly_ne@yahoo.com.br acciolygomes@bol.com.br 68-99775176

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