Novo sistema do INSS começa a valer para solicitação do benefício
A partir de segunda-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promete começar a conceder aposentadorias no prazo de apenas 30 minutos depois da solicitação. Os primeiros beneficiados serão os trabalhadores urbanos que tiverem direito ao benefício por idade, que exige mínimo de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de pelo menos 180 contribuições mensais ao INSS, o que equivale a 15 anos. Hoje, a média de tempo nacional para concessão de todos os benefícios previdenciários é de 21 dias.
O INSS não divulgou uma estatística de tempo de espera específica para as aposentadorias por idade. A redução no tempo de concessão, se confirmada, vai abrir mais espaço para as agências da Previdência aumentarem o número de atendimentos diários. De acordo o INSS, 2.016 segurados em todo o País estão agendados para solicitar o benefício na próxima segunda-feira, dia 5 de janeiro. Somente no Estado de São Paulo são 438. A estimativa é que os números dobrem.
A expectativa do governo é que, a partir de março deste ano, a mesma celeridade seja aplicada nos pedidos dos trabalhadores urbanos que pedirem aposentadoria por tempo de contribuição e, a partir de julho, para os trabalhadores rurais que pedirem por idade.
Essa mudança no atendimento será possível após a regulamentação da lei que prevê o reconhecimento automático de direitos dos segurados, eliminando a obrigação do INSS de exigir comprovantes dos trabalhadores mesmo quando os dados eletrônicos já estão disponíveis no sistema informatizado.
O Decreto 6.722, publicado sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União, regulamentou a autorização para que o INSS utilize toda a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como comprovante do direito ao benefício. Com isso, a lei permitiu a inversão do ônus da prova, que era do trabalhador.
A nova regra está prevista na lei que criou a figura do Microempreendedor Individual aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado e sancionada em seguida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O INSS ainda terá de publicar uma instrução normativa para a mudança passar a vigorar, o que é esperado para esta segunda-feira.
O Decreto 6.722 ainda regulamentou a criação de um cadastro de dados dos segurados especiais da Previdência que são os produtores da agricultura familiar, pescadores artesanais, seringueiros, bem como cônjuges e filhos destes.
Será o primeiro cadastro de segurados rurais existente no INSS. O instituto fechou parcerias com entidades representativas dos trabalhadores rurais, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Via Campesina, para pesquisar os dados, que serão usados na montagem do cadastro até julho de 2009.
FONTE: (Agência Estado)
A partir de segunda-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promete começar a conceder aposentadorias no prazo de apenas 30 minutos depois da solicitação. Os primeiros beneficiados serão os trabalhadores urbanos que tiverem direito ao benefício por idade, que exige mínimo de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de pelo menos 180 contribuições mensais ao INSS, o que equivale a 15 anos. Hoje, a média de tempo nacional para concessão de todos os benefícios previdenciários é de 21 dias.
O INSS não divulgou uma estatística de tempo de espera específica para as aposentadorias por idade. A redução no tempo de concessão, se confirmada, vai abrir mais espaço para as agências da Previdência aumentarem o número de atendimentos diários. De acordo o INSS, 2.016 segurados em todo o País estão agendados para solicitar o benefício na próxima segunda-feira, dia 5 de janeiro. Somente no Estado de São Paulo são 438. A estimativa é que os números dobrem.
A expectativa do governo é que, a partir de março deste ano, a mesma celeridade seja aplicada nos pedidos dos trabalhadores urbanos que pedirem aposentadoria por tempo de contribuição e, a partir de julho, para os trabalhadores rurais que pedirem por idade.
Essa mudança no atendimento será possível após a regulamentação da lei que prevê o reconhecimento automático de direitos dos segurados, eliminando a obrigação do INSS de exigir comprovantes dos trabalhadores mesmo quando os dados eletrônicos já estão disponíveis no sistema informatizado.
O Decreto 6.722, publicado sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União, regulamentou a autorização para que o INSS utilize toda a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como comprovante do direito ao benefício. Com isso, a lei permitiu a inversão do ônus da prova, que era do trabalhador.
A nova regra está prevista na lei que criou a figura do Microempreendedor Individual aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado e sancionada em seguida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O INSS ainda terá de publicar uma instrução normativa para a mudança passar a vigorar, o que é esperado para esta segunda-feira.
O Decreto 6.722 ainda regulamentou a criação de um cadastro de dados dos segurados especiais da Previdência que são os produtores da agricultura familiar, pescadores artesanais, seringueiros, bem como cônjuges e filhos destes.
Será o primeiro cadastro de segurados rurais existente no INSS. O instituto fechou parcerias com entidades representativas dos trabalhadores rurais, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Via Campesina, para pesquisar os dados, que serão usados na montagem do cadastro até julho de 2009.
FONTE: (Agência Estado)