A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.
Os candidatos poderão manter página na Internet com a terminação can.br, ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição (Resolução TSE nº 21.901/2004 e Resolução TSE nº 22.460/2006).
O candidato interessado deverá providenciar o cadastro do respectivo domínio no órgão gestor da Internet Brasil, responsável pela distribuição e pelo registro de domínios (www.registro.br), observando a seguinte especificação: http://www.nomedocandidatonumerodocandidato.can.br, em que o nomedocandidato deverá corresponder ao nome indicado para constar da urna eletrônica e numerodocandidato deverá corresponder ao número com o qual concorre.
O registro do domínio de que trata este artigo somente poderá ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral e será isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com criação, hospedagem e manutenção da página.
Os domínios com a terminação ca.br serão automaticamente cancelados após a votação em primeiro turno, salvo os pertinentes a candidatos que estejam concorrendo em segundo turno, que serão cancelados após esta votação.
A partir de uma ligação gratuita para o número 0800-647-4300, a população de todo o Estado do Acre, poderá comunicar ao respectivo Juiz Eleitoral, mesmo sem precisar se identificar, as irregularidades na propaganda, bem como outros crimes previstos na legislação eleitoral, e ainda, solicitar informações referentes à sua situação eleitoral e ao pleito municipal.
No caso de denúncia, o interessado poderá acessar o site do TRE-AC (www.tre-ac.gov.br) e registrar no link "Disque-Denúncia" as informações.
Os serviços Disque-Denúncia e Disque-Eleições com o número 0800-647-4300, funcionarão das 8 às 18 horas, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, até o dia 5 de outubro, dia das eleições.
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Redação
redacao@folhadoacre.com
Fonte: ASCOM / TRE-AC