ACRE: Prazo para demissões chega ao fim - Governo espera análise de recurso

Acre (foto:http://www.decolar.com/)
O prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a demissão de ao menos 2.700 servidores públicos irregulares do estado do Acre termina nesta quinta-feira (19). O governo do Acre se pronunciou, por meio de nota, e informou que ainda aguarda o julgamento de recurso ingressado pela Procuradoria Geral do Acre (PGE-AC) para tentar reverter a situação. Os servidores fazem parte de um grupo contratado sem concurso público até 1994. A decisão foi julgada pelo STF no dia 5 de fevereiro de 2014 e publicada em 19 de fevereiro do mesmo ano.

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O último recurso impetrado pela PGE-AC foi em novembro de 2014, que ainda não foi analisado pelo STF, mas já recebeu parecer negativo pela Procuradoria Geral da União (PGU).

Na nota, o governo do Acre diz que ainda espera que o STF julgue o último recurso da PGE-AC. "O Governo do Estado do Acre, tendo em vista o encerramento do prazo de modulação dos efeitos do julgamento da ADI 3.609 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), informa aos servidores públicos alcançados pela Emenda Constitucional n° 38/2005 que o referido processo não transitou em julgado, encontrando-se pendente de julgamento de recurso", diz a nota.

O governo informou ainda que a PGE-AC analisou a situação jurídica de cada categoria incluída na determinação do STF.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do STF e foi informado que existem embargos de declaração a serem julgados no órgão, porém, ainda não há uma data definida para que eles sejam julgados e nem previsão em pauta de julgamento. De acordo com o STF, independente dos embargos não terem sido julgados ainda, a decisão sobre a demissão dos servidores continua mantida já que, até esta quinta-feira, não foi publicado qualquer efeito suspensivo.

Entenda o caso
O STF decidiu pela nulidade do artigo 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Acre. O efeito deve levar à demissão de servidores que foram efetivados em cargos públicos sem concurso no período após a promulgação da Constituição de 1988 até 31 de dezembro de 1994.

Para dar tempo para que os Poderes realizassem concursos públicos para ocupar as vagas que devem surgir, o relator do processo, o ministro Dias Toffoli, deu prazo de um ano, a partir da data de publicação da ata da sessão da Suprema Corte, no dia 19 de fevereiro de 2014.
Caio Fulgêncio
Do G1 AC

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