NOTA OFICIAL
O Governo do Estado do Acre, tendo em vista o encerramento do prazo de modulação dos efeitos do julgamento da ADI 3609 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), informa aos servidores públicos alcançados pela Emenda Constitucional nº 38/2005 que o referido processo não transitou em julgado, encontrando-se pendente de julgamento de recurso.
Além disso, a aplicação dos efeitos concretos da decisão foi objeto de aprofundado estudo pela Procuradoria-Geral do Estado, que analisou as situações jurídicas de cada categoria de servidor público efetivado pela Emenda Constitucional nº 38/2005, à luz das diretrizes emanadas pelo Supremo Tribunal Federal.
O Governo do Estado do Acre mantém seu compromisso com todos os servidores públicos estaduais.
Temos fortes e esperançosos caminhos jurídicos para a defesa desses servidores, assegurando o respeito aos seus direitos.
Do Governo do Estado do Acre