TARAUACÁ: EM NOVA PORTARIA DIREÇÃO AUTORIZA RETORNO DAS VISITAÇÕES SOCIAIS AO PRESÍDIO MOACIR PRADO


P O R T A R I A Nº 017 / 2022

O DIRETOR DA DIVISÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS DE TARAUACÁ, no uso de suas atribuições Legais;

Considerando a portaria nº 252/2021 do IAPEN-AC, a qual mediante critérios nela
estabelecidos ou implícitos, autoriza os estabelecimentos penais do Estado do Acre a retomar as visitações sociais em suas rotinas;

Considerando o memorando circular nº 9/2021/-IAPEN-GAB, o qual dá novas orientações concernentes aos procedimentos de visitação nos estabelecimentos penais do Estado do Acre;

Considerando as devidas cautelas de que a situação imposta pela pandemia ainda
requer, atentando-se para as medidas de prevenção, contenção de riscos, danos e
agravos à saúde de policiais penais, servidores da administração prisional e pessoas presas, a fim de evitar a disseminação do COVID-19 no âmbito do estabelecimento penal de Tarauacá;

Considerando a atenuação da presença da SARS-COV- 02, no cenário prisional deste estabelecimento, bem como, dos municípios desta regional; 

Considerando a considerando a logística pessoal e material das unidades desta divisão;

RESOLVE:

Art. 1º - Experimentalmente por trinta dias, a partir de 04/08/2022, A visitação social no âmbito do sistema prisional de Tarauacá, ocorrerá de forma semanal, aos finais de semana; obedecerá o ciclo descrito a seguir e com duração de três horas e trinta minutos, desde o início dos procedimentos até o anúncio de término:

I- Sábado:
a) Das 08h00min ás 11h30min: PAVILHÃO “B”, ALA 03 e UPF TK (feminino)
b) Das 13h30min ás 17h00min: PAVILHÃO “A” e ALA 01;

II- Domingo:
a) Das 08h00min ás 11h30min: Pavilhão “D” e ALA 04;
b) Das 13h30min ás 17h00min: Pavilhão “C” ALA 02;

III- O visitante poderá entrar na unidade até o horário máximo de 03 (três) horas
após o horário do início da visita.

Parágrafo único. Decorridos os 30 dias iniciais ou completado ciclo de quatro finais
de semanas, deverá este estabelecimento através de suas equipes técnica e de segurança aplicar instrumento avaliativo de impactos, encaminhando relatório à presidência do IAPEN-AC.

Art. 2º - No presídio masculino será permitida a entrada de apenas 01 (uma) pessoa da família por preso, independente do grau de parentesco, com idade a partir de 16 anos (emancipados e/ ou casados) quando nos casos de cônjuge do apenado e idade a partir de 18 anos para os demais visitantes.

I-Fica a entrada do visitante condicionada a apresentação de documento de identificação pessoal juntamente com carteira de visitante expedida por esse ente autárquico, sendo permitida a entrada com referido documento vencido no máximo de trinta dias.

II- A documentação de identificação para fins de ingresso compreenderá o Registro geral, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho com fotos digitalizadas, ou ainda, carteiras de identificação profissionais reconhecida em Lei Federal.

III- Não será autorizada a entrada com documentos borrados, danificados ou rasurados que dificultem a identificação pessoal do visitante.

IV- Será permitida a entrada de alimento “caseiro” (exceto em dias de visita intima), estritamente na forma a seguir:

- Uma vasilha plástica transparente de até 03 litros, e quantidade de alimentação que possibilite a vistoria, inclusive manual;

- Carnes sem ossos, pescados sem espinhas, farofa/pirão, arroz, feijão, macarrão, tomate fatiado, cenoura e beterraba raladas;

- 01 frasco plástico de até 02 litros, contendo refrigerante de cor clara, ou suco industrializado, lacrado, descongelado.

- A vasilha vazia ou com sobras deverá ser retirada pelo visitante no ato de sua saída.

06 bananas curtas;
02 maçãs, ou laranjas descascadas ou pêras;

§1º. A visitação no presídio feminino ocorrerá semanalmente, com autorização para entrada de até 02 visitantes em cada dia de visitação.

§2º. Fica garantido às Pessoas com deficiências ou idosos, o direito de adentrar  com 01 acompanhante regularizado junto ao NAF como visitante, desde que comprovadamente (ainda que por observação do servidor) apresente inviabilidade ou risco físico ao locomover-se solitariamente.

Art. 3º - Fica reservado o 2º final de semana de cada mês para visita de amigos.

Parágrafo único. É facultado aos familiares, de qualquer grau, visitar também neste dia; podendo ocorrer, no entanto, a entrada de apenas 01 pessoa, ou amigo ou familiar prevalecendo a que ocorrer primeiro.

Art. 4º - A visita familiar com crianças e adolescentes, ocorrerá no 3º final de semana de cada mês;

I - Somente será permitida a entrada de visitantes crianças/ adolescentes acompanhada com os responsáveis legais pertencente ao grau de parentesco disciplinado na portaria e registrado na carteira do visitante responsável. Caso o menor tenha entre 0 a 3 anos fica permitido seu ingresso com uma fralda descartável (fornecida pela unidade) e uma muda de roupa extra.

II- Será permitida a entrada de alimentação para recém nascidos ou crianças estritamente na forma a seguir:

a) Uma mamadeira com leite preparado para bebê acondicionada em embalagem transparente;

b) Um misto quente ou pão com manteiga ou pão com ovo acondicionado em embalagem transparente;

c) Uma água de 500 ml e refrigerante ou suco de até 600 ml acondicionada em garrafa pet transparente, não podendo está congelado.

d) Uma garrafa/mamadeira transparente contendo até 500ml de iogurte.

Art. 5º - A Visitação íntima ocorrerá no âmbito do sistema prisional de Tarauacá as quartas feiras e com periodicidade mensal, obedecendo o ciclo descrito a seguir e com duração de três horas, desde o início dos procedimentos até o anúncio do término, seguindo a ordem de visitação já iniciada em 12/01/2022;

I. 1ª quarta-feira do mês;
a) Das 08h00min ás 11h00min: PAVILHÃO” B”;
b) Das 14h00min ás 17h00min: ALA 01 e;

II. 2ª quarta-feira do mês;
a)Das 08h00min ás 11h00min: ALA 03;
b) Das 14h00min ás 17h00min: PAVILHÃO “A” – CELAS 02 e 04, Alojamento e PAV. “C”.

III. 3ª quarta-feira do mês;
a) Das 08h00min ás 11h00min: PAVILHÃO “D” e PAVILHÃO “A” CELA 01;
b) Das 14h00min ás 17h00min: ALA 02;

IV. 4ª quarta-feira do mês;
a) Das 08h00min ás 11h00min: ALA 04;
b) Das 14h00min ás 17h00min: PAVILHÃO “A” – CELAS 03 e 05;

V. Última Quinta feira de cada mês de 08h:00 ás 11:00h, Unidade Penitenciária Feminina de Tarauacá-UPFTK;

Art. 6º - A visitação Religiosa ocorrerá nos termos a seguir:
I- Semanalmente, ás quintas feiras, de 14:30h ás 16:30h;
II- Será permitida a quantidade máxima de 06 visitantes, sendo este número dividido em até três denominações distintas, de forma que ocorra até três pontos de visitação simultaneamente;

III- Situações excepcionais poderão ser autorizadas pela direção deste estabelecimento penal, respeitando-se as normas legais e morais;

Parágrafo único. O visitante a que trata este artigo, será cadastrado na forma da portaria nº1.268/2019 do IAPEN-AC, e será submetido aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança e sanitárias.

Art. 7º - todo visitante deverá se submeter aos procedimentos sanitários, higienização e de segurança explicitados nos postos de serviço.

Art. 8º - O visitante que tiver sua carteira vencida após trinta dias não poderá visitar, devendo o mesmo se dirigir ao NAF, durante expediente para renovação.

Art. 9º - Fica disponibilizado aos visitantes relação atualizada, para consulta ao local de convivência-ala/pavilhão e cela de seus familiares presos na forma a seguir:

I- Núcleo de Atendimento à Família-NAF em Tarauacá, atendimento presencial das 07h30min ás 13h30min. Ou pelo telefone (68) 3462-1811;

Art. 10º - O sistema de correspondência escrita entre reeducandos e seus familiares/amigos obedecerá o disposto na portaria da DEPTK Nº 001 de 11 de março de 2021.

Art. 11º - esta portaria entra vigor na data de sua publicação, suspende a portaria
nº005/2022/DPTK, porém não anula as regras de segurança e visitação anteriormente regulamentadas, bem como quaisquer atos superiores advindos futuramente.

Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se; 


Tarauacá – Acre, 04 de agosto de 2022;


Claudecir Sousa de Sousa
Diretor da DEPTK
Portaria nº 099/2019-IAPEN

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