TARAUACÁ: PORTARIA DO IAPEN ANUNCIA A VOLTA GRADATIVA DAS VISITAS AO PRESÍDIO MOACIR PRADO.


A direção do Presídio Moacir Prado em Tarauacá, publicou uma portaria nesta quinta-feira, 13 de agosto, estabelecendo o retorno da visita familiar presencial de forma gradual na unidade.

De acordo com o instrumento, a retomada das visitas familiares sucederá com as devidas cautelas e medidas de prevenção para evitar a disseminação da Covid-19, prevendo a contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde de policiais penais, servidores da administração penitenciária, colaboradores e pessoas privadas de liberdade.

Apesar do retorno da visita familiar, será vedada a realização de visitas íntimas e todos os visitantes deverão se submeter às barreiras sanitárias instaladas nas unidades prisionais, entre elas a de verificação da temperatura corporal.

Assim, observadas as medidas de higiene e segurança, os visitantes deverão seguir à seguinte normatização estabelecida pela portaria, abaixo:



P O R T A R I A N º 018 / 2020 

O DIRETOR DA DIVISÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS DE TARAUACÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual n.º 1908 de 03 de agosto de 2007, e, Portaria n.º 099, de 15 de janeiro de 2019. 

Considerando a portaria nº 623/2020 do IAPEN-AC, a qual mediante critérios nela estabelecidos ou implícitos, autoriza os estabelecimentos penais do Estado do Acre a retomar as visitações sociais em suas rotinas; 

Considerando eventos de logística material e pessoal, os quais afetam a rotina de visitação no estabelecimento penal; 

RESOLVE: 

Art. 1º - fica estabelecida a data de 22 de agosto de 2020 para o início do retorno da visitação social no âmbito do sistema prisional de Tarauacá, obedecendo o ciclo descrito a seguir e com duração de duas horas e trinta minutos, desde o início dos procedimentos até o anúncio de término

I- Sábado 22/08/2020: 

a) Das 08h30min ás 11h00min: PAVILHÃO “B”. e ALA FEMININA (UPF) 

b) Das 14h00min ás 16h30min: ALA 1 

II- Domingo 23/08/2020: 

a) Das 08h30min ás 11h00min: PAVILHÃO “D”. 

b) Das 14h00min ás 16h30min: ALA 2 

III- Sábado 29/08/2020: 

a) Das 08h30min ás 11h00min: ALA 3. 

b) Das 14h00min ás 16h30min: PAVILHAO “A” 

IV- Domingo 30/08/2020: 

a) Das 08h30min ás 11h00min: ALA 4. 

V- O visitante poderá entra na unidade até o horário máximo de 02(duas) horas após o horário do início da visita. 

Parágrafo único. Os detentos receberão visitas com periodicidade quinzenal, a ocorrer nos finais de semana e com avaliação dos impactos relacionados a doença COVID19, no ambiente carcerário; 

Art. 2º - Será permitido 01(um) visitante por preso, obedecendo ao grau de parentesco de Cônjuge, Genitor/a ou Irmãos e que seja possuidor de carteira de visitante. 

I- A pessoa que adentre para visitar deverá ter entre 18(dezoito) anos de idade completos e no máximo 59 (cinquenta e nove) anos de idade; 

II- Salvo exceção para maiores de 16 anos de idade (emancipado(a)) que sejam casadas(os) com o preso(a) visitado; 

III- Não será permitido a entrada de qualquer item alimentício; 

IV- É obrigatório o uso de máscara facial (que cubra apenas boca e nariz e que não seja na cor preta) nas dependências internas do presidio, em todo o tempo em que permaneça o visitante; 

Parágrafo único. O visitante que tiver sua carteira vencida nos períodos a partir do dia 1(um) de março poderá participar normalmente da visitação e deverá fazer atualização da mesma conforme calendário de convocação do setor responsável para tal. 

Art. 3º - Não será permitida visita íntima, ainda que de cônjuge. 

I- Não será permitido o uso de cortinas ou quaisquer outros meios de barreiras visuais autorizadas tipicamente em dias de visita íntima para preservação da intimidade de casais. 

II- Deve-se respeitar o uso individual em banheiros; 

Art. 4º - todo visitante deverá se submeter aos procedimentos sanitários e de higienização explicitados nos postos de serviço. 

Art. 5º - Fica disponibilizado aos visitantes relação atualizada, para consulta a local de convivência-ala/pavilhão e cela- de seus familiares presos na forma a seguir: 

I- Núcleo de Atendimento à Família-NAF em Tarauacá, atendimento presencial das 08h00min ás 14h00min. Ou pelo telefone (68) 3462-1811; 

II- Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos-CMEP/FJ, apenas via telefone (68) 3463-2746, atendimento excepcionalmente de 15 a 21 de agosto e para presos advindos do município de Feijó-Acre; 

. Art. 5º - esta portaria entra vigor na data de sua publicação e não anula as regras de segurança e visitação anteriormente regulamentadas, bem como quaisquer atos superiores advindos futuramente. 


Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.


Tarauacá – Acre, 13 de agosto de 2020.

Claudecir Sousa de Sousa 
Diretor da UPMP 
Portaria nº 099/2019-IAPEN

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