Partidos e candidatos ainda não encaminharam prestações de contas ao TRE

Passadas quase duas semanas do primeiro turno da eleição, ocorrido no dia 7 deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) ainda não recebeu nenhuma prestação de contas de candidatos ou partidos que participaram do pleito.
Todos os candidatos e partidos devem apresentar suas contas finais de campanha até o dia 6 de novembro, sob pena de terem suas contas julgadas como não prestadas, advindo as consequências legais, inclusive proibição de obter certidão de quitação da Justiça Eleitoral pelo tempo que durar o mandato ao qual concorreu e, no caso de partido, proibição de receber recursos do fundo partidário e suspensão da anotação respectiva, o que impedirá qualquer ação do partido perante a justiça eleitoral.
Os diretórios municipais devem entregar suas contas, de forma física, nos cartórios eleitorais. Quanto aos órgãos regionais e candidatos, eleitos ou não, as contas deverão ser elaboradas e transmitidas ao TRE através do Sistema de Prestação de Contas – SPCE devendo, ainda, ser gravado em mídia toda a documentação e informações respectivas para entrega diretamente no Tribunal. Diferente das outras eleições, neste ano a prestação de contas de candidatos e diretórios regionais de partidos não será entregue em meio físico, mas somente de forma eletrônica.
Os documentos a serem gravados em mídia devem ser digitalizados e observar os seguintes parâmetros, sob pena de reapresentação: I) Formato PDF com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), o que torna os dados pesquisáveis; II) arquivos com tamanho não superior a 10 megabytes, organizados em pastas nominadas que identifiquem os documentos a que se referem. Em caso de lançamento que envolva mais de um documento, deverá ser feito em apenas um arquivo PDF, observando o limite de 10 megabytes. Após a digitalização dos documentos, a inserção dos mesmos em mídia eletrônica deve ser feita por meio de upload no SPCE, devendo, ainda, a mídia eletrônica ser compatível para leitura por meio de entrada USB. Em seguida, após o envio pelo SPCE, de forma automática os dados serão inseridos no Processo Judicial Eletrônico – Pje respectivo já existente.
Para maiores informações sobre a prestação de contas eleitoral poderá ser consultada a Resolução TSE n. 23.553/2017 e o Manual de Prestação de Contas, disponível no link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-manual-de-prestacao-de-contas-das-eleicoes-2018 .
Quanto ao sistema SPCE, o guia do usuário está disponível no endereço http://www.tse.jus.br/internet/arquivos/spce/Guia_Usuario_SPCE_2018.pdf
Também está disponível um passo a passo para acesso e operação do SPCE, no endereço http://www.tre-ac.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/passo-a-passo-para-acessar-e-operar-o-spce-cadastro
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