Ex-prefeito do Jordão, índio é condenado a 10 anos por transportar drogas em táxi


Ex-vice-prefeito da cidade do Jordão, José Osair Sales, o Siã, foi condenado pela Comarca do Municipio de Feijó a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais mil dias-multa, por transportar drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal.

O juiz de Direito Alex Oivane determinou sanção de acordo com as penas previstas no artigo 33, caput da Lei n° 11.343/2006. A decisão foi publicada na edição n° 6.088 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 113 e 114).

Entenda o caso

Durante a Operação Brasil Integrado, realizada pelas policias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), o táxi em que o político viajava foi abordado em um trecho da BR 364, sentido Feijó/Manoel Urbano.

Em revista feita no veículo, foram encontrados nos pertences do denunciado: dinheiro em moeda estrangeira, sendo 4.125,90 euros e em moeda nacional R$ 754, uma barra de maconha, pesando 5,3 gramas, um frasco contendo 33,7 gramas de plantas de maconha, mais outro um saco plástico transparente também com planta de maconha 1,3 gramas e outra embalagem contendo 1,4 gramas de sementes de maconha.

As folhas, sementes e barra de maconha estavam dentro de uma caixa de chocolate.

Decisão

Na abordagem policial, o réu assumiu que o conteúdo da caixa de chocolate lhe pertencia, no entanto, afirmou que a maconha se tratava de erva adversa. Quando interrogado, esclareceu que estava voltando de uma viagem a Alemanha, onde ministrou uma palestra, o que justificaria o dinheiro apreendido. E as plantas eram um presente para ser usado em chá medicinal Ayahuasca.

O magistrado ressaltou que a maconha não compõe o chá de Ayahuasca, logo não foi acolhida a alegação que o entorpecente era para esse uso. “Atenta contra a inteligência humana o argumento de que o réu usaria as drogas, em acentuada quantidade, para fazer chá”, asseverou o juiz de Direito.

Em seu entendimento, pelas circunstâncias da prisão, objetos e depoimentos das testemunhas, comprovou-se que a quantia em dinheiro encontrada é proveito do crime de tráfico de drogas.

Na decisão, Oivane anotou ainda que o ex-gestor justificou que os valores monetários foram adquiridos com palestras em países europeus, contudo, “sequer juntou aos autos passaporte ou quaisquer outros docu¬mentos comprobatórios”.

Por fim, a grande quantidade de material ilícito evidenciou a necessidade de maior reprovação, pela potencialidade lesiva que alcançaria essa distribuição, o que foi valorado negativamente na dosimetria. O condenado não poderá apelar em liberdade.

(AC24Horas)

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