TARAUACÁ: MATRÍCULAS NA ESCOLA EDMUNDO PINTO VÃO ATÉ DIA 30 DE JANEIRO.

A Gestora da Escola de Ensino Fundamental Gov. Edmundo Pinto de Almeida Neto, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e em conformidade com o regimento escolar, torna público, para conhecimento dos interessados que está aberta à fase de matrícula para 2018 até o dia 30 de janeiro de 2018

Vagas:

1.1. A quantidade de alunos por turma segue a orientação constante na Lei 3.141/2016 e do Conselho Estadual de Educação do Estado do Acre.

1.2. O processo de matrícula e confirmação de matrícula destinam-se, ao preenchimento das vagas oferecidas neste estabelecimento de Ensino.

1.3.Será aberta matrícula para as turmas do Fundamental I e II e EJA I e II. QUADRO ABAIXO.

TURMAS
TOTAL DE VAGAS
NUMERO DE TURMAS
TURNO
1º Ano
       35
01
Tarde
2º Ano
23
01
Tarde
3ºAno
15
01
Tarde
4ºAno
01
01
Tarde
5ºAno
25
01
Manhã
6º Ano
1
01
Manhã
7º Ano
08
01
Manhã
8º Ano
17
01
Manhã
9º Ano
15
01
Manhã
EJA-Mód.I
25
01
Manhã\Noite
EJA-Mód-II
               25
01
Manhã\Noite
OBSERVAÇÃO: PARA AS TURMAS DO EJA I e II SE A ESCOLA TIVER ESPAÇO OCIOSO NO TURNO MANHA DEPENDENDO DA DISPONIBILIDADE DA CLIENTELA FORMAREMOS AS TURMAS NESTE HORARIO SE NÃO SERÁ NO TURNO DA NOITE.


1.4 A Escola se reserva o direito de não abrir turmas com menos de 25 alunos. A quantidade de alunos por turma segue a orientação constante na Lei 3.141/2016 e do Conselho Estadual de Educação do Estado do Acre. 

1.5 Os alunos para ingressarem no 1º ano, devem ter 6 anos completos ou a completar até o dia 31/03/2018 conforme Recomendação nº 002/2016/PJC/TARAUACÀ ,fundamentando no art. 129, III da Constituição Federal, art.117, III da Constituição do Estado do Acre, art., 8º, § 1º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985 e art.26, Inciso I da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e Lei Complementar Estadual 08/93 e Lei Federal 8.429/92 e OF/CIRC/CEE/AC nº 03/2015 do Conselho Estadual de Educação.

2. Do procedimento de Matrícula para alunos novos: 

a) Registro de nascimento (Xerox);

b) Transferência Escolar; 

d) Comprovante de endereço (cópia de talão); 

e) Trazer 02 fotografias (3x4) alunos do EJA I e II.

f) Numero atualizado do contato – telefônico; 

g) carteira de vacinação (xerox) alunos do 1º ao 5º ano.

4. Disposições finais 

4.1 Os pais ou responsáveis deverão informar, no ato da matrícula e atualizar sempre que necessário, as informações essenciais do aluno, como problemas de saúde, medicações, restrições e telefones de contato/ emergência. 

4.2 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção da escola. 

4.3 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura. 

Tarauacá-Acre, 18 de janeiro de 2018. 
Francélia Maria da Luz Madeiro - Diretora

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