TARAUACÁ: ABERTO MAIS UM EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA QUERO LER

ESTADO DO ACRE 
Secretaria de Estado de Educação e Esporte 
Gabinete do Secretário Adjunto de Educação 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA QUERO LER 

EDITAL Nº 59/2017/SEE, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. 

A Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEE, considerando a disposição contida na META 9 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, c/c a Lei Estadual nº 2.965, de 2 de julho de 2015, Lei Estadual nº 3.129, de 23 de maio de 2016 e o Decreto Estadual nº 5.066, de 12 de julho 2016, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para concessão de bolsas Alfabetizador do Programa Quero Ler, mediante as normas e condições estabelecidas neste edital. 



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, por intermédio do Programa Quero Ler, observadas ainda as normas básicas regentes acerca da concessão de bolsas. 1.2. A bolsa destina-se aos candidatos selecionados para atuar no Programa Quero Ler, cujo objetivo é a escolarização de alunos com idade igual ou superior a quinze anos que não tiveram acesso à educação básica na faixa etária adequada. 1.3. O bolsista poderá atuar como alfabetizador. 1.4. Os bolsistas realizarão suas atividades em escolas ou espaços da comunidade, onde as turmas serão organizadas pelo bolsista alfabetizador. 1.5. O ingresso como bolsista no Programa Quero Ler dar-se-á mediante Processo Seletivo Simplificado PSS, e, será realizado exclusivamente por análise curricular, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição que após a entrega deste com a documentação comprobatória exigida será submetido à avaliação pela Comissão do PSS. 1.6.O PSS tem caráter eliminatório e classificatório. 1.7. O processo de seleção será coordenado e executado por uma Comissão designada para esse fim, por portaria do Secretário de Estado de Educação e Esporte. 1.8. A SEE, por meio do Programa Quero Ler não se responsabilizará pelo transporte, acomodação e alimentação dos bolsistas. 1.9. Datas, locais e prazos para a realização deste PSS estão definidos no cronograma constante no Anexo I deste Edital. 

2. DA BOLSA 

2.1. A bolsa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) destina-se ao alfabetizador que dedicará quinze horas semanais voltadas para a intera- ção direta com os alunos e oito horas mensais de planejamento didático pedagógico, no período de até seis meses. 2.2. A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício com esta Secretaria ou com o Programa Quero Ler e nem direito a rescisões ou indenizações de qualquer cunho. 2.3. O candidato selecionado e convocado para assumir uma das vagas deverá ter conta corrente ou conta poupança em banco credenciado com esta Secretaria. 2.4. Esta Secretaria não se responsabilizará por abertura de conta corrente ou conta poupança, ficando este encargo a expensas do candidato convocado. 

3. DOS REQUISITOS 

3.1. Para concorrer à bolsa Alfabetizador o candidato terá que preencher os seguintes requisitos: 3.1.1.Formar uma turma para alfabetizar e localizar o espaço para funcionamento da turma preferencialmente em escola ou espaços alternativos, apresentando as fichas de matrícula dos alunos, conforme modelo apresentado no Anexo VI, juntamente com os demais documentos para a inscrição, como expresso no item 6.4 deste Edital. 3.1.1.1.As turmas urbanas deverão ser formadas com mínimo 15 alunos e nas turmas rurais 10 alunos. 3.1.1.2. Serão admitidas turmas com um número menor de alunos matriculados, desde que esse número não seja inferior a 80% do total estabelecido no item 3.1.1.1. 3.1.1.3. O candidato deverá formar sua turma no município, zona, regional, comunidade ou bairro escolhido, conforme quadro de vagas constantes no Anexo II deste Edital. 3.1.1.4. A Comissão deste processo seletivo se reserva ao direito de proceder, através dos técnicos do Programa Quero Ler, ao teste de entrada para verificar se o aluno atende aos requisitos de acesso no Programa Quero Ler. 3.1.1.4.1.Comprovado que o aluno não atende aos requisitos de entrada no Programa, o candidato terá o prazo de três dias para proceder com a substituição do aluno, sob pena de ter sua inscrição indeferida. 3.1.1.4.2. Findo o prazo para a substituição e não sendo esta efetivada, o candidato terá sua inscrição indeferida e estará desclassificado do certame. 3.1.2.ser brasileiro; 3.1.3. ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei; 3.1.4. comprovar disponibilidade de horas semanais para atuar no programa, conforme modelo do Anexo VI deste Edital; 3.1.5. ter, no mínimo, dezoito anos de idade completos; 3.1.6. possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação(MEC), com critérios de pontuação definidos no item 8.3.9; ou, 3.1.7. ser graduando em cursos de licenciatura plena ou bacharelado, a partir do 3º período; ou, 3.1.8. possuir diploma de nível médio, na modalidade magistério; ou, 3.1.9. possuir certificado de nível médio; e, 3.1.10. estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral. 

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS 

4.1. Do bolsista alfabetizador: 4.1.1. realizar atividade de alfabetização de turmas de jovens e adultos, por um período de até seis meses. 4.1.2. participar, obrigatoriamente, da formação inicial e continuada e das atividades de planejamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, com a Coordenação Pedagógica. 4.1.3. registrar, sistematicamente, em formulários próprios do Programa, os conteúdos das aulas ministradas e a freqüência diária dos alfabetizandos, bem como os resultados da aprendizagem obtidos por cada aluno, ao longo do processo de alfabetização. 4.1.4. elaborar relatórios mensais de diagnóstico de avanço e de freqüência dos alfabetizandos. 4.1.5. cumprir quinze horas aulas semanais, destinadas à função de alfabetizador e oito horas mensais para o planejamento didático pedagógico. 4.1.6. realizar avaliação final que consiste na escrita e leitura de textos em conformidade com o estabelecido pela Equipe Técnica e Coordena- ção Pedagógica do Programa Quero Ler. 4.1.7. realizar outras atividades correlatas a função. 

5. DAS VAGAS 

5.1 O PSS destina-se ao preenchimento de bolsa alfabetizador na forma do quadro de vagas constante do Anexo II deste Edital, as quais serão preenchidas segundo a ordem de classificação. 

6. DAS INSCRIÇÕES 

6.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital. 6.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas em Formulário de Inscri- ção, constante no Anexo IV deste Edital, no período de 7: 30h do dia 14/09/2017 até às 17:30h do dia 06/10/2017 com intervalo de 12h as 14h, nos locais estabelecidos no Anexo III deste Edital. 6.3. A efetivação da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento do Formulário de Inscrição. 6.4. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição sem omissões, no prazo estabelecido nesse Edital e acondicionará em envelope identificado com o seu nome, modalidade de bolsa, município, zona e cópias simples do documento de Identidade, do CPF, comprovante de residência, certificado de cumprimento com as obrigações militares e eleitorais e diplomas, certificados e/ou declarações de conclusão dos cursos informados ou de que está cursando, comprovante de disponibilidade de horas semanais para atuar no programa, conforme modelo do Anexo V deste Edital, cópias simples dos títulos e dos documentos que comprovem experiência profissional, legíveis e sem rasuras. 6.4.1. O candidato no ato da efetivação da inscrição deverá apresentar os documentos pessoais e dos títulos originais para conferencia com a cópia entregue. 6.4.2. O candidato a bolsa alfabetizador deverá apresentar no ato da efetivação da inscrição, além dos documentos constates no item 6.4, as fichas originais de matrícula dos alunos, não sendo admitida cópia destas. 6.5. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitas inscrições entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia simples do documento de identidade do candidato. 6.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega da ficha de inscrição e demais documentos que deverão acompanhá-la, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros do seu procurador. 6.7. A inscrição será anulada a qualquer tempo, se verificado eventual irregularidade nos documentos apresentados e, no caso do candidato a bolsa alfabetizar, nas fichas de matrículas dos alunos, salvo os casos de substituição de alunos. 6.8. Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos neste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser cancelada sua inscrição. 6.9. Somente será admitida uma única inscrição por candidato. 6.10.Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 6.11. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do PSS caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital. 6.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá informar, o município, zona, regional ou bairro em que pretenda atuar, caso seja selecionado dentro do nú- mero de vagas disponibilizadas. 6.13. A SEE e o Programa Quero Ler não se responsabilizam por qualquer tipo de ocorrência que impeça a chegada tempestiva e legível dos documentos de inscrição ao seu destino. 6.14. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida em hipótese alguma, a sua alteração, no que se refere à opção de mudança de município, zona, regional, comunidade ou bairro. 6.15. Não serão aceitas inscrições por outra via, não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea. 6.16. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão indeferidas. 

7. DA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO 

7.1. A seleção será realizada por meio de análise curricular através das informações prestadas no formulário de inscrição com a devida comprovação por documentos. 7.2. No período e local definidos neste edital, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios de sua formação acadêmica, de seus respectivos títulos, experiências profissionais e participação em cursos de aperfeiçoamento e/ou de formação continuada. 7.3. Os critérios de avaliação adotados para o processo seletivo serão: 7.3.1. A análise da formação da turma, a análise da formação acadêmica, tí- tulos obtidos, experiência profissional e participação em cursos de aperfeiçoamento e/ou formação continuada, sendo a formação de turma e a acadêmica de caráter eliminatório e classificatório e os demais apenas classificatórios. 

8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO, DOS TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 

8.1.Para a comprovação da formação/habilitação, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, acompanhado dos originais: a) as fichas originais de matrículas dos alunos, respeitado o número de alunos por turma; b) cópia simples do Diploma do Curso Superior de Graduação, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Órgão Normativo do respectivo Sistema de Ensino; ou, c) declaração expedida por Instituição de Ensino Superior de que está cursando graduação em licenciatura plena ou bacharelado a partir do 3º período; ou, d) cópia simples do Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio na modalidade Magistério, devidamente registrado pelo órgão competente; ou, e) cópia simples do Certificado de conclusão do Ensino Médio, devidamente registrado pelo órgão competente. f) declaração ou Certidão de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Órgão Normativo do respectivo Sistema de Ensino, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos e as disciplinas em que foi aprovado, quando o candidato não tiver o diploma ou certificado. 8.2. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, acompanhado dos originais: 8.2.1 Para a comprovação do curso de Pós Graduação em nível de doutorado ou de mestrado será aceito, acompanhado dos originais: a) cópia simples do Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Órgão Normativo do respectivo Sistema de Ensino; ou b) declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Órgão Normativo do respectivo Sistema de Ensino, acompanhada de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. 8.2.2. Na hipótese de curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, credenciada pelo MEC ou pelo Órgão Normativo do respectivo Sistema de Ensino. 8.2.3. Para a comprovação do curso de especialização o candidato deverá apresentar no ato da inscrição: a) cópia simples do Certificado expedido por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Órgão Normativo do respectivo Sistema de Ensino; ou, b) declaração de conclusão do curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou pelo Órgão Normativo do respectivo Sistema de Ensino, acompanhada de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento do trabalho de conclusão. 8.3. Para comprovar a atividade profissional, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição um ou mais documento(s) solicitado(s) nas alíneas deste subitem, necessariamente na área educacional, acompanhado dos originais através de: a) cópia (s) simples (s) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, se na iniciativa privada; b) declaração ou certidão de tempo de serviço, em que conste o período (inicio e fim, se for o caso), a espécie de serviço realizado e as atividades desenvolvidas, se realizado na administração pública; esta declara- ção deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos; 8.3.1.Para efeito de pontuação dos documentos citados no subitem 8.3 deste Edital, não será considerado fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço. 8.3. 2. Todo documento expedido em Língua Estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 8.3.3. Cada título e experiência profissional serão considerados uma única vez, respeitado o número máximo admitido no item 8.3.8. 8.3.4. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do PSS e o encaminhamento dos documentos as autoridades competentes para abertura de processo judicial. 8.3.5. Somente serão aceitos a formação, títulos e experiência profissional a seguir relacionados, expedidos até a data de entrega dos documentos, observados os limites de pontos do quadro a seguir: 8.3.6. Declaração de participação como docente em Programas de Alfabetização de Jovens e Adultos declaração expedida por órgão competente ou CTC (limite de três anos) 8.3.7. Declaração de participação em cursos de formação continuada de Programas de Alfabetização, com carga horária mínima de 40 horas, no máximo 03 certificados. 8.3.8. Para o candidato à bolsa de alfabetizador: QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO DA TURMA, FORMAÇÃO ACADÊMICA, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ITEM 1- NÃO CUMULATIVOS Nº DE ORDEM TÍTULO VALOR UNITÁRIO (PONTOS) VALOR MÁXIMO (PONTOS) 01 Formação de turma 3,25 3,25 ITENS 2 AO 8 NÃO CUMULATIVOS 02 Curso Superior de Pedagogia ou Normal Superior 2,75 2,75 03 Curso Superior de Graduação Plena (Licenciatura) 2,5 2,5 04 Curso Superior de Graduação (Bacharelado) 2,0 2,0 05 Graduandos em Cursos de Licenciatura Plena a partir do 3º período 1,5 1,5 06 Graduandos em Cursos de Bacharelado a partir do 3º período 1,0 1,0 07 Ensino Médio – Magistério 0,75 0,75 08 Ensino Médio 0,5 0,5 ITENS 9 AO 11 NÃO CUMULATIVOS 09 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós graduação em nível de doutorado (título de doutor) em Educação ou na área especí- fica da disciplina a que concorre ou no segmento 1º ao 5º ano. Também será aceito certificado ou declaração de conclusão em nível de doutorado na área da Educação ou na área específica da disciplina a que concorre ou no segmento 1º ao 5º ano, desde que acompanhado do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino. 2,0 2,0 10 Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós gradua- ção em nível de mestrado (título de mestre) em Educação ou na área específica da disciplina a que concorre ou no segmento 1º ao 5º ano. Também será aceito certificado ou declaração de conclusão de curso de pós graduação em nível de mestrado na área da Educação ou na área específica da disciplina a que concorre ou no segmento 1º ao 5º ano, desde que acompanhado do histórico escolar, fornecido pela instituição de ensino. 1,0 1,0 11 Certificado de conclusão de curso de pós graduação em nível de especialização em Educação ou na área específica da disciplina a que concorre ou no segmento 1º ao 5º ano, com carga horária mínima de 360 horas. Também será aceita declaração de conclusão de curso de pós graduação em nível de especialização na área da Educa- ção ou na disciplina a que concorre ou no segmento 1º ao 5º ano, desde que acompanhada do histórico escolar. 0,5 0,5 ITENS 12 AO 15 CUMULATIVOS 12 Contrato de trabalho com a iniciativa privada como docente– CTPS (limite de três contratos) 0,2 0,6 13 Tempo de serviço na Administração Pública como docente – declaração expedida por órgão competente ou CTC (limite de três anos) 0,2 0,6 14 Participação como docente em Programas de Alfabetização de Jovens e Adultos declaração expedida por órgão competente ou CTC (limite de dois anos) 0,2 0,4 15 Participação em cursos de formação continuada de Programas de Alfabetização, com carga horária mínima de 40 horas, no máximo 02 certificados. 0,2 0,4 Total Geral 10,0 8.4. Os pontos atribuídos aos itens 1 ao 8 (um ao oito) e do 9 ao 11 (nove ao onze) na tabela do item 8.3.8, não serão contados cumulativamente para o candidato. 8.5. Os documentos apresentados não serão devolvidos. 8.6. Não serão recebidos documentos originais. 8.7. Não serão considerados, para efeito de pontuação os documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 8.8. Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, via postal e/ou via correio eletrônico ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital. 

9. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

9.1. Todos os candidatos terão seus currículos analisados, excetuando os candidatos a bolsa alfabetizador que não apresentarem as fichas de matrícula dos alunos ou não procederem a substituição tempestivamente, nos termos do estabelecido nos itens 3.1.1.4.1 e 3.1.1.4.2. 9.1.1. Os títulos e a experiência profissional somente serão analisados e pontuados se o candidato a bolsa preencher os requisitos expressos no item 3 deste Edital. 9.1.2.O candidato eliminado na forma do subitem 9.1 e 9.1.1 deste Edital não terá classificação alguma neste PSS. 9.2. Será selecionado na Análise Curricular o candidato que obtiver pontuação FINAL igual ou superior a 3,75 (três, setenta e cinco) pontos de acordo com as vagas previstas no Anexo II. 9.3. Ocorrendo igualdade na NOTA DE CLASSIFICAÇÃO, entre 2 (dois) ou mais candidatos, o desempate far-se-á pela aplicação sucessiva dos critérios seguintes em favor do candidato que: a) For mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso); b) Obtiver maior pontuação no item de titulação; c) Obtiver maior pontuação no item referente à experiência profissional; d) possuir maior idade, considerando se o dia, o mês e o ano de nascimento, contados até a data da publicação deste Edital. 9.4. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da NOTA FINAL DE CLASSIFICAÇÃO, obtida pela soma da formação/ habilitação, titulação, experiência profissional e cursos de formação na área de alfabetização. 9.5. Os candidatos SELECIONADOS e NÃO CLASSIFICADOS dentro do nú- mero de vagas estabelecidas neste Edital constituirão o cadastro de reserva. 9.6. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário de Estado de Educação e Esporte e publicado no Di- ário Oficial do Estado e divulgado no site da SEE (www.see.ac.gov.br). 9.7. As bolsas que ficarem vagas ao longo da duração deste PSS, em razão de desistência do bolsista ou de sua exclusão do Programa Quero Ler, poderão ser, em função da necessidade do Programa, preenchidas pelo candidato imediatamente mais bem colocado na disputa da bolsa, sendo chamados sucessivamente os candidatos na ordem de classifica- ção, até que a vaga seja preenchida. 

10. DOS RECURSOS 

10.1. É facultado a qualquer candidato, interpor recurso, protocolado o requerimento nos endereços constantes no Anexo III deste Edital, no dia seguinte a da publicação do fato que lhe deu origem, no horário de 7:30h as 12:00 e de 14:00h as 17:30h, conforme data constante no Anexo I Cronograma. 10.1.1. Os recursos deverão ser elaborados individualmente pelo candidato com o nome completo, CPF e deverão abordar assuntos relacionados aos documentos entregues pelo próprio candidato e deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do PSS. 10.1.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão do PSS será preliminarmente indeferido. 10.1.3. Não será aceito encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. 10.2. A análise documental será efetivada exclusivamente a partir dos documentos apresentados no período estabelecido no item 6.2 deste Edital. 10.3. A SEE/Programa Quero Ler não receberá recursos entregues em locais não designados no Anexo III, bem como não receberá novos documentos, sob qualquer alegação. 10.4. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerado, para tanto, a data e hora definidos no item 10.1 deste Edital. 10.5. A análise do recurso ensejará a reavaliação do indeferimento decorrente da análise documental. Se o recurso for julgado procedente a Comissão do PSS, alterará o status do candidato recursante. 10.6. Os recursos serão apreciados pela Comissão do PSS, que emitirá decisão fundamentada, a qual não será colocada à disposição do requerente. 10.7. A Comissão do PSS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem recurso de recurso. 10.8. O recurso interposto fora do prazo definido no subitem 10.1 e Anexo I (Cronograma), ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar deste ato, não cabendo novo recurso. 10.9. O recurso interposto não terá efeito suspensivo. 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS 

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o PSS contidas neste edital e nos comunicados que vierem a ser divulgados. 11.1.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados a este PSS, ou utilizar se de artifícios de forma a prejudicar o certame. 11.2. Acarretará a eliminação do candidato no PSS, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla à quaisquer das normas definidas neste edital, em outros comunicados relativos ao certame. 11.2.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração, de informação, ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, esse terá sua inscrição cancelada e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 11.3. A SEE/Programa Quero Ler preencherá as vagas previstas neste edital durante o prazo de validade do PSS, observando a ordem de classificação, conforme interesse e necessidade do programa. 11.4. O prazo de validade do PSS esgotar se á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final publicado no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da SEE e do Programa Quero Ler. 11.5. Não serão aceitos protocolos de requisição dos documentos exigidos. 11.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente PSS, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial. 11.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na unidade executora do Programa Quero Ler, até 48h da divulgação do resultado final e enquanto estiver participando do processo. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital, pelo site do Diário Oficial do Estado e da Secretaria de Estado de Educação e Esporte (www.see.educacao.ac.gov.br). 11.9 A interpretação do presente edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão do Concurso. 11.10. Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado em conjunto com a Coordenação Geral do Programa Quero Ler. Rio Branco, 13 de Setembro de 2017. JOSÉ ALBERTO NUNES Secretário Adjunto de Educação 

ANEXO I CRONOGRAMA EVENTOS DATAS PREVISTAS Período de inscrições 14/09 á 06/10 
Análise curricular 09/10 á 13/10 
Divulgação do resultado preliminar da análise curricular 23/10/2017 
Pedido de revisão do cancelamento da inscrição e das notas atribuídas à análise curricular 24/10 e 25/10 

• Divulgação da Resposta ao pedido de revisão da Nota da análise curricular 01/11/2017 
• Divulgação do Resultado Final do Certame 07/11/2017 

ANEXO II 
QUADRO DE VAGAS PARA BOLSA ALFABETIZADOR MUNICIPIO DE TARAUACÁ ZONA LOCALIDADE Nº DE VAGAS URBANA 

BAIRRO CONQUISTA 03 URBANA 
BAIRRO CORCOVADO 03 URBANA 
BAIRRO TRIÂNGULO 05 URBANA 
BAIRRO CENTRO 03 URBANA 
BAIRRO COHAB 02 URBANA 
BAIRRO IPEPACONHA 02 URBANA 
BAIRRO ESPERANÇA 03 URBANA 
BAIRRO AVELINO LEAL 04 URBANA 
BAIRRO COPACABANA 03 URBANA 
BAIRRO SENADOR POMPEU 07 URBANA 
BAIRRO LUIZ MADEIRO 04 URBANA 
BAIRRO PRAIA/TRAPICHÃO 

03 RURAL SERINGAL ITAMARATY 04 RURAL SERIGAL CONCEIÇÃO 02 RURAL SEMEADA 01 RURAL VITÓRIA VELHA 01 RURAL SERINGAL LANCHA 01 RURAL SERINGAL OURO PRETO 02 RURAL LAGO NOVO 01 RURAL BOM FUTURO 02 RURAL SERINGAL MUCURIPE 01 RURAL IGARAPÉ SÃO JOSÉ 01 RURAL IGARAPÉ COLOMBO 01 24 Quinta-feira, 14 de setembro de 2017 Nº 12.138 DIÁRIO OFICIAL24 RURAL SERINGAL NITERÓI 01 RURAL SERINGAL ARIOPE 01 RURAL SERINGAL PACUTI 02 RURAL IGARAPÉ IBOACÚ 02 RURAL SERINGAL PARAÍSO 01 RURAL IGARAPÉ SÃO VICENTE 01 RURAL SERINGAL REPOUSO 01 RURAL SERINGAL JACUIPE 01 RURAL SERINGAL DEMOCRACIA 01 RURAL SERINGAL OCIDENTE 01 RURAL IGARAPE SUIÇO 02 RURAL ESTIRAO DA CRUZ 01 RURAL IGARAPE SACADO 01 RURAL IGARAPE JOACÍ 03 RURAL IGARAPÉ ZUMBI 02 RURAL SERINGAL PACUJÁ 02 RURAL SERINGAL MINAS 02 RURAL SERINGAL SANTA LUZIA 01 RURAL SERINGAL AMÉRICA 01 RURAL IGARAPE APUANÃ 01 RURAL SERINGAL UNIÃO 02 RURAL SERINGAL SUMARÉ 02 RURAL SERINGAL TAMANDARÉ 01 RURAL SERINGAL ESPERANÇA 01 RURAL SERINGAL QUIXADÁ 01 RURAL SERINGAL PERSEVERANÇA 01 RURAL IGARAPÉ ACARAÚ 01 RURAL SERINGAL BELO HORIZONTE 02 RURAL SERINGAL ARATY 02 RURAL ALDEIA INDÍGENA 27 03 RURAL RAMAL DO INCRA 02 RURAL RIO ACURAWA – SERINGAL ESTIRÃO DO ARRAIAL 02 RURAL RIO ACURAWA – SERINGAL SÃO PEDRO 01 RURAL RIO ACURAWA – SERINGAL TOCANTINS 01 RURAL RIO ACURAWA – COMUNIDADE SÃO JOSÉ 01 RURAL RIO ACURAWA – SERINGAL BOCA DA SAUDADE 01 RURAL COMUNIDADE MAMORÉ 01 RURAL RAMAL DO MARACANÃ 01 RURAL COMUNIDADE MARACANÃ 01 RURAL RIO GREGÓRIO – SERINGAL SANTA FÉ 01 RURAL RIO GREGÓRIO – COMUN. BOCA DO BOTO 01 RURAL RIO GREGÓRIO – COMUN. FOZ DO TAUARY 01 RURAL RIO GREGÓRIO – COMUNIDADE FORTALEZA 01 RURAL GREGÓRIO – COMUNIDADE SÃO VICENTE 01 RURAL RIO GREGÓRIO – COMUNIDADE EXTREMA 01 RURAL RAMAL DO PIXILINGA 02 RURAL RAMAL DO MANOEL DO RÁDIO 01 RURAL RAMAL DO XULUDE 01 RURAL RAMAL DO FLORIANO 01 RURAL RAMAL DO LOMADA 01 RURAL RIO TAWARY 02 RURAL COMUNIDADE TAQUARY 01 RURAL COMUNIDADE DO BOTO 01 RURAL RIO LIBERDADE 02 RURAL RAMAL DO CACHOEIRA 01 RURAL ACARAÚ 01 RURAL RAMAL DO CIRO 01 RURAL RAMAL DO BARBOSA 01 TOTAL DE VAGAS 128 MUNICIPIO BRASILÉIA ZONA LOCALIDADE Nº DE VAGAS URBANA BAIRRO NAZARÉ 03 URBANA BAIRRO SAMAÚMA 04 URBANA BAIRRO LEONARDO BARBOSA 04 URBANA BAIRRO FRANCISCOJOSÉ MOREIRA 03 URBANA BAIRRO ELDORADO 02 URBANA BAIRRO FERREIRA DA SILVA 03 URBANA BAIRRO MARCOS GALVÃO 02 URBANA BAIRRO ALBERTO CASTRO 02 RURAL BR 317 km 59 /APUDIR AMAPÁ 04 RURAL BR 317 km 19 /TRÊS MENINAS 02 RURAL BR 317 km 13 02 RURAL BR 317 km 26 /PÃO DE AÇUCAR 02 RURAL BR 317 km 75 /ETELVIR 02 RURAL BR 317 km 69/PICADÃO 02 TOTAL DE VAGAS 37 ANEXO III LOCAIS PARA A EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO, ENTREGA DE DOCUMENTOS E RECURSOS MUNICÍPIO ENDEREÇO HORARIO BRASILEIA Rua José de Deus/ Centro CEP: 69.945-000/Núcleo de Educação 9 h TARAUACÁ Rua Justiniano de Serpa/Bairro Centro / Núcleo de Educação69.970-000. 9 h 25 Quinta-feira, 14 de setembro de 2017 Nº 12.138 


ANEXO IV 
FICHA DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ALFABETIZADOR DO PROGRAMA QUERO LER

( )Município ( )Zona ( )Regional ( )Comunidade ( )Bairro 1 – Identificação: Nome do candidato:_________________________________________ Data Nascimento: ____/____/______ Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Estado Civil: _______________________ CPF:_______________ RG: ____________Data de Expedição ____/____/______ UF: ____ Título de Eleitor nº ________________ Zona: _______ Seção: _______ Endereço:________________________________________________ Bairro: ____________Cidade: _________UF: ____CEP: ___________ Telefone: Fixo: _________________ Celular:_____________________ Para recados: _______________falar com ______________________ Email:____________________________________________________ Deficiente ( ) Não ( ) Sim Especifique:________________________ 2 – Situação Funcional: 2.1 Professor da Rede Pública Estadual, Federal e/ou Municipal: ( ) Sim ( ) Não Se a resposta for “sim”: Carga Horária ____Tempo de serviço/anos: ____Estabelecimento em que atua: ___________ Município: ______________________ UF:_________ 2.2 Professor da Rede Particular: ( ) Sim ( ) Não Se a resposta for “sim”: Carga Horária ____Tempo de serviço: ____Estabelecimento em que atua: ________________ Município: ______________________ UF:_________ 3 – Experiência Profissional Já lecionou em turmas de Educação de Jovens e Adultos? ( ) Sim em qual (is) Programa (s)? ___________________________ _________________________________________________________ ( ) Não Já participou de curso na área de Educação de Jovens e Adultos? ( ) Sim Qual (is): __________________________________________ _________________________________________________________ ( ) Não Declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, bem como estou ciente dos critérios contidos no Edital nº___/2016/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE e apresento a documentação exigida. ___________________,____/____ /_____ _________________________________________________ Assinatura do Candidato 


ecebi de ____________________________________________________a presente inscrição para participar da seleção de Alfabetizador, referente ao Edital nº_____/2017/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE. ___________________________ Assinatura do responsável pela inscrição ANEXO V TERMO DE DISPONIBILIDADE Eu, ______________________________________________, RG nº _____________________,inscrito no Programa Quero Ler, para desenvolver as atividades de alfabetizador ( ) no período de 6 (seis) meses, comprometo-me a cumprir a carga horária estabelecida no item 2 do Edital nº ______/2017/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, no turno ___________________________________, nas turmas alocadas no perímetro de abrangência da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, de acordo com a opção feita na ficha de inscrição. ____________________, _____de __________________de 2017. _______________________________________________ Assinatura do candidato ANEXO – VI Ficha de Matrícula do Aluno Identificação do aluno Nome: Código Naturalidade: UF: Data de Nascimento: Nacionalidade : Estado Civil: Cor/raça: Sexo: Documentos do Aluno Certidão de Casamento: Livro: Folhas: Certidão de Nascimento: Livro: Folhas: Nº de Identidade: Orgão Expedidor: CPF: Nº do Título de eleitor: Zona: Seção: Pis/Pasep: Nº da CTPS: Série: UF: Cert. Militar Nº de Pasta: Identificação dos Pais e Responsáveis Nome do pai: Falecido Não declarado Endereço do Aluno Rua: Nº Complemento: Bairro: CEP: Telefone: Municipio: UF: Usa transporte? ( ) Sim ( ) Não Qual? ( ) Terrestre ( ) Fluvial Zona: ( ) Rural ( ) Urbana Dados de Saúde do Aluno Apresenta algum problema de saúde? Qual(is)? Encontra-se em tratamento médico? Medicamento(s) utilizado(s): Usa óculos? ( ) Sim ( ) Não Tem dificuldade para enxergar? ( ) Sim ( ) Não Necessidades Educacionais Especiais 26 Quinta-feira, 14 de setembro de 2017 Nº 12.138 DIÁRIO OFICIAL26 Deficiência: ( ) Cegueira ( ) Surdez ( ) Surdocegueira ( ) Baixa visão ( ) Deficiente Fisico ( ) deficiência intelectual ( ) Deficiência auditiva ( ) Deficiência Múltipla Dados Sócio-econômico do aluno Renda Mensal: ( ) Possui ( ) Não Possui ( ) 1 salário ( ) 2 salários ( ) 3 salários ( ) 4 salários ( ) outros Ocupação: ( ) Empregado (a) Atualmente ( ) Desempregado (a) ( ) Aposentado(a) ( ) Pensionista ( ) Outros Local de Trabalho Empregador: ( ) Instit. Pública ( ) Empresa Estatal ( ) Empresa Privada ( ) Autônomo ( ) Empresário Dados Domiciliários do aluno Situação do Domicílio: ( ) Alugado ( ) Próprio ( ) Cedido ( ) Financiado ( ) Outros Tipo de Construção: ( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Outros Condições Sanitárias: ( ) Agua encanada ( ) Luz elétrica ( ) Esgosto ( ) Fossa ( ) Coleta de lixo ( ) Poço Dados Sociais do Aluno ( ) Acampados ( ) Indigenas ( ) Agricultores Assalariados ( ) Jovens em cumprimento de medidas socioeducacionais ( ) Agricultores Familiares ( ) Membro de familia beneficiária do Bolsa Familia ( ) Assntados da Reforma Agrária ( ) Pertencentes a comunidade de terreiro ( ) Atigindos por empreendimentos ( ) Pescadores artesanais ( ) Beneficiários do Programa Nacionais de crédito fundiários ( ) Pessoas atingidas pela hanseníase ( ) Catadores de materiais recicláveis ( ) Moradores de rua ( ) Ciganos ( ) Pessoas transgeneros (travestis e transxuais) ( ) Extrativistas ( ) População Carcerária ( ) Profissionais do sexo ( ) Ribeirinhos ( ) Trabalhadores da Indústria ( ) Trabalhadores da Pesca ( ) Trabalhadores Rurais Temporários ( ) Não pertencente aos segmentos citados Dados Educacionais do Aluno Já estudou? ( )Sim ( )Não Que série cursou? Em que ano cursou? Quanto Tempo? Se não estudou, qual o motivo? ( ) Falta de escola na localidade ( ) Proibição dos Pais ( ) Trabalho para ajudar na renda familiar ( ) Problemas de saúde ( ) Falta de interesse 

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