Decisão ressalta que cabe ao Poder Público a obrigação de tutelar os direitos fundamentais do preso previstos em Lei.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Tarauacá condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen) e o Estado do Acre, tendo este último responsabilidade subsidiária, ao pagamento da quantia de R$ 40 mil referente aos danos morais causados a J.F.M.D.. O demandante foi vítima de intensa agressão enquanto estava recolhido na Unidade Penitenciária Moacir Prado – localizada no município.
A decisão sobre o Processo n° 0002028-75.2012.8.01.0014 foi publicada na edição n° 5.875 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 111), desta terça-feira (9). O juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, ratificou que o preso se submete a um regime jurídico de integral sujeição, normativa e material ao Poder Público, cabendo a este a obrigação de tutelar seus direitos fundamentais constitucionalmente resguardados.
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