Justiça Federal absolve todos os investigados na Operação G-7

Por Andrey Santana - Uma nova sentença judicial transitada em julgado na Terceira Vara Federal de Rio Branco, publicada nesta segunda-feira, 9, absolveu todos os 21 investigados na Operação Policial G-7, deflagrada em maio de 2013, pela Polícia Federal, em Rio Branco. A decisão proferida pelo titular da Vara, juiz Jair Araújo Facundes, refere-se às investigações no processo licitatório da concorrência pública destinada à seleção de empresas para construção de casas na Cidade do Povo. 

A acusação sustentava uma suposta formação de cartel entre empresários da construção civil e agentes públicos, que se uniram a fim de eliminar a concorrência na seleção das empresas que iriam construir 3.348 casas no Projeto Minha Casa Minha Vida, na cidade do Povo. A ação integra um dos 33 processos investigatórios originados na operação G-7. Na deliberação, os agentes públicos e empresários foram inocentados.

O Inquérito Policial instaurado em 2012 deu origem à operação G-7 em maio de 2013, ocasião em que, além das prisões, vários documentos foram apreendidos nas casas e nas empresas dos investigados e em órgãos públicos. Todavia, apesar da grande investigação levada a efeito, nenhuma das fraudes noticiadas no diálogo restou comprovada”, alega o juiz federal na sentença judicial.

À época, o governador Tião Viana sempre defendeu a inocência de membros de sua equipe apontados pela investigação como envolvidos no suposto esquema. Muitos, execrados diante da opinião pública. 

Da análise judicial ao veredicto

Diante aos dispostos da acusação, a Justiça Federal chegou à conclusão de que as exigências contidas no edital do processo licitatório não eram abusivas, conforme suposto. A documentação solicitada também era de fácil obtenção e não havia prazo fixado em lei para as empresas apresentarem documentação, não se revelando ilegal o prazo de 9 dias, ora determinado. Além disso, o pagamento de projetos de interesse da comunidade por parte das empresas, não configurava vantagem ou favorecimento. 

Outro fato averiguado é que o sistema de habilitação ou classificação das empresas foi estabelecido pelo próprio Ministério das Cidades e era determinado por índices financeiros calculados pelas instituições bancárias financiadoras do projeto, longe de qualquer influência de agentes estaduais e empresários. A quantidade de casas que cada empresa poderia construir, também fora determinada por índice calculado pelas instituições financeiras independentes, e não por autoridades estaduais. 

Consta ainda na sentença, que a quebra do sigilo bancário da empresa acusada de obter os maiores proventos de seus sócios resultou em pouco mais de R$ 46 mil, valor incompatível com a alegação de que auferia milhões em proventos ilícitos, além de ter sido demonstrado que muitas outras empresas, não indiciadas na G-7, participavam das licitações e as venciam.

Entenda o caso e decorrências

As investigações da Operação G-7 tiveram início em 2012 e em maio de 2013 foi realizada a operação policial com cumprimento a mandados de prisões, conduções coercitivas, buscas e apreensões expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em Rio Branco. O Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a incompetência da Justiça Estadual, concedeu liberdade aos investigados, submetendo-os a medidas cautelares substitutivas da prisão, além de encaminhar o processo para a Justiça Federal do Acre. 

À frente das investigações, o órgão informou em fevereiro de 2014, mais de 8 meses após as prisões sem oferecimento de denúncia, que todas as medidas cautelares foram extintas. Em dezembro de 2014, mais de 19 meses desde a prisão sem o oferecimento de denúncia, o indiciamento foi cancelado, e a denúncia oferecida somente em outubro de 2015. A instrução da causa foi encerrada em agosto de 2016.

Talvez a conversa tenha sido expressão de uma leviandade, fruto de boquirrotos e falastrões, de enorme descaso para com a honra alheia; talvez as licitações estivessem sim sendo fraudadas, mas, a despeito disso, a força policial não logrou descobrir nada mais substancial. Fato é que nada de concreto foi obtido, apesar da enorme varredura nos inúmeros procedimentos de licitação envolvendo as empresas ligadas aos acusados que demonstrasse a veracidade do cartel descrito no diálogo em exame”, diz a sentença.

Outros arquivamentos e absolvições

A operação G-7, além da própria ação penal, gerou 33 investigações, incluindo o inquérito sobre o hospital Regional de Brasiléia. O Ministério Público Federal (MPF) pediu o arquivamento de vários inquéritos. Uma das sentenças de absolvição transitada em julgado em setembro de 2016, declarou insubsistente a acusação contra Wolvenar Camargo Filho e outros empresários, da acusação de fraudarem a Concorrência Pública nº. 196/2012, para a edificação do Hospital de Brasileia. 

A Ação Penal proposta pelo MPF acusava os réus de frustrarem e fraudarem, por meio de ajustes, combinações e dissimulações, o caráter competitivo do processo licitatório. Anterior a esta sentença, foram inocentados, ainda, pelo MPF, os servidores públicos estaduais, Denis Cley e Jéssika Laurenti, da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras Públicas (Seop). Na época, os engenheiros civis foram acusados de inabilitar irregularmente a participação de consórcios no processo licitatório.

A absolvição se deu em razão da constatação de que a restrição para formação de consórcio nesses casos não seria ilegal, já que possui base jurídica e constitucional, sendo, inclusive, proibida na própria licitação para construção da sede do MPF.

Postar um comentário

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

Postagem Anterior Próxima Postagem