TARAUACÁ: RETIFICAÇÃO AO GABARITO DEFINITIVO CONCURSO PÚBLICO Nº001/2016

Comunicamos a todos os candidatos, inscritos no concurso público da Prefeitura de Tarauacá – Ac, que após interposição de recursos administrativos quanto a divulgação do GABARITO DEFINITIVO dos cargos de Agente Comunitário de Saúde áreas I a X, Fiscal Sanitário (gabarito nível médio) e Profissional de Educação Física, reavaliamos as questões quanto aos recursos e encaminhamos para uma nova análise, afim de que não houvesse nenhuma avaliação errada e ou que prejudicasse qualquer candidato postulante a qualquer dos cargos em questão. 

Após a análise dos recursos verificamos o erro e corrigimos algumas questões que foram avaliadas de forma errônea ou equivocada. Portanto, segue o novo gabarito definitivo retificado das áreas retro mencionadas. 

Quanto as questões anuladas da prova de Nível Fundamental, cargo Agente Comunitário de Saúde áreas I a X, houveram 02 (duas) questões anuladas de português, motivo: fugir ao conteúdo programático. Já quanto a questão 13 da mesma prova, esta tivera sua anulação revogada. Tendo em vista em que se trata de uma questão de interpretação de texto, e não de conhecimentos jurídicos como apontado em alguns dos recursos. O sentido literal da palavra “texto” segundo dicionário da língua portuguesa Priberam é: “conjunto das palavras de algum livro ou escrito ou conjunto de palavras que se citam em apoio de opinião ou doutrina”. Assim, o enunciado apresentou um texto extraído do Código Civil Brasileiro, como poderia ter sido um texto retirado de um jornal, livro, revista ou até mesmo um conto. Como já mencionado, o candidato não precisava ser detentor de conhecimentos jurídicos para a perfeita resolução desta questão. Quanto a prova de matemática está fica mantida as 06 (seis) questões anuladas, motivo: fugir ao conteúdo programático. Houve um equívoco por parte dos professores ao colocar tais questões na prova, e para não prejudicar nenhum candidato as mesmas foram anuladas. 

Ocorre que está havendo manifestação contrária a anulação das questões por parte de alguns candidatos. No entanto, cabe ressaltar o previsto no item 9.11 do Edital. 

Outrossim, cabe lembrar aos candidatos que ao se inscreverem todos aceitaram e concordaram com todos os itens do edital, vejamos: 

Item dos requisitos básicos exigidos
2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital. 
.... 
3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET 
3.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da CALEGÁRIO http://calegario.listaeditais.com.br/ e acessar o link para inscrição correlato ao certame; 
... 
3.3.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados. 
... 
10.8 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital. 

E quanto aos recursos de questões e anulações o edital prevê que: 

9.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora. 

9.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior. 

9.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido. 

9.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido

9.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 

Portanto a banca não infringiu e nem prejudicou nenhum candidato ao anular qualquer questão de prova, haja vista que só podem ser cobradas questões que estejam no conteúdo programático, parte integrante do Edital do Concurso Público. 

Desta feita, esta organizadora reafirma o compromisso de não favorecer nenhum candidato sob nenhuma hipótese, e assim pretende seguir com o presente certame de forma legal e transparente frente a todos os candidatos. 

Tarauacá 19 de dezembro de 2016 

COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO 
Decreto Municipal nº 07 de 12 de Fevereiro de 2016 
CALEGARIOX SERVIÇOS E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA – EPP Organizadora

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