MATRÍCULA PARA 2017
O Gestor da Escola de Ensino Fundamental Plácido de Castro, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e em conformidade com o regimento escolar, torna público, para conhecimento dos interessados que esta aberta à fase de matrícula para 2017.
1. Das vagas
1.1. O processo de matrícula e rematrícula destina-se, ao preenchimento das vagas oferecidas neste estabelecimento de Ensino, segundo tabela abaixo:
TURMAS
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TOTAL
DE VAGAS
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NUMERO
DE TURMAS
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TURNO
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6º ano
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128
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4
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Manhã e Tarde
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7º ano
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Não tem vaga
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4
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Manhã e Tarde
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8º ano
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32
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2
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Manhã e Tarde
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Poronga
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70
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2
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Manhã e Tarde
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EJA – mód. I
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30
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1
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Noite
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EJA – mód. II
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30
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1
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Noite
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EJA – mód. III
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8
|
1
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Noite
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EJA – mód. IV
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8
|
1
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Noite
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EJA – mód. V
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12
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2
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Noite
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1.2 A Escola se reserva o direito de não abrir turmas com menos de 25 alunos, podendo remanejá-los de turno para outra sala quando houver necessidades. 1.3 A quantidade de alunos por turma segue a orientação constante na Lei 3.141/2016 e do Conselho Estadual de Educação do Estado do Acre.
2. Do procedimento de Matrícula para alunos novos:
2.1 A matrícula para alunos novos acontece a partir do dia 26 de dezembro de 2016, mediante a existência de vagas.
a) aluno com idade entre 10 a 13 anos do 6º ano 9º ano – estudando pela manhã e tarde.
b) alunos com idade de 14 a 16 anos – serão matriculados no Poronga - estudando manhã e tarde;
c) alunos com 17 anos acima - serão matriculados na Educação de Jovens e Adultos.
3. Do procedimento de Rematrícula:
3.2 Os alunos já matriculados na escola têm prioridade à vaga; por isso, é destinado um período exclusivo à sua rematrícula: 02 de janeiro 2017 a 06 de janeiro de 2017;
3.4 Documentação Necessária:
a) Registro de nascimento; (Xerox)
b) Transferência Escolar;
d) Comprovante de endereço (cópia de talão);
e) Trazer 02 fotografias (3x4);
f) Numero atualizado do contato – telefônico;
4. Disposições finais
4.1 Os pais ou responsáveis deverão informar, no ato da matrícula e atualizar sempre que necessário, as informações essenciais do aluno, como problemas de saúde, medicações, restrições e telefones de contato/ emergência.
4.2 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção da escola.
4.3 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.
Tarauacá-Acre, 20 de dezembro de 2016.
Valdernilson de Lima Gomes
Diretor