Multas de trânsito vão ficar mais caras em todo o país a partir desta terça (1º)

Jornal A Tribuna - A partir desta terça-feira (01), as multas de trânsito ficarão mais altas. Com reajuste de até 66%, os novos valores, previstos a partir da alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vão atingir as infrações gravíssimas, cujo valor de multa atual está em R$ 191,54 e passará para R$ 293,47. Já as multas a serem pagas por infração grave passarão dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23.

As multas cobradas por infrações consideradas médias saíram de R$ 85,13 para R$ 130,16. As leves, que serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38, são as que sofreram a maior alta. Em tempos de crise econômica, os condutores de Manaus reclamaram do reajuste. Outras mudanças como a penalidade por recusa para realização do exame do bafômetro vão render multas de quase R$ 3 mil.

Conforme o texto, quem falar ao celular ou manusear o aparelho enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima, equivalente a R$ 293,47 e mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O mesmo valerá para o condutor que estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Nesse último caso, além disso, o motorista terá o veículo removido pela autoridade de trânsito.

Bafômetro

Uma mudança importante vai auxiliar no combate à combinação de álcool e direção, bastante cobrada para evitar acidentes durante as comemorações de fim de ano. Conforme a lei, o condutor envolvido em acidente que se negar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para identificar consumo de álcool ou drogas, após determinação das agentes de trânsito, cometerá infração gravíssima. A multa, acrescida de dez vezes, será de R$ 2.934,70 e o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um ano.

As alterações no código de trânsito ampliaram, também, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. Por exemplo, o condutor que somar 20 pontos da CNH, no período de um ano, ficará de seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo. Se houver reincidência, no período de 12 meses, perderá esse direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os tempos mínimos eram de um mês e, para reincidentes, de seis meses.
Punição mais severa

Para as infrações que preveem, como punição, a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Se houver reincidência em 12 meses, a suspensão vigorará de oito meses a um ano e meio.


Após ser multado em cerca de R$ 800, neste ano, o professor Márcio Pontes lamenta que o valor não seja revertido em melhorias para o trânsito. Para o professor, que cometeu a maioria das infrações por andar no corredor exclusivo para ônibus, se os recursos fossem melhores aplicados, o valor teria sido pago com mais satisfação. “Poderiam até aumentar a multa, se o dinheiro fosse usado para ajeitar as ruas, alargar as avenidas, se ajeitassem o transporte, seria bem pago. Acontece que a gente paga e não sabe pra onde vai”, criticou.
Velocidade máxima permitida também muda

Em decorrência da Lei Federal 13.281, sancionada no dia 4 de maio deste ano, além da mudança no valor das multas, também foram realizadas alterações na velocidade máxima permitida nas rodovias não sinalizadas e na natureza de algumas infrações.

A partir de terça-feira (1º), automóveis, camionetas e motocicletas poderão rodar a 110 quilômetros por hora (km/h), nas rodovias de pista dupla, e a 100 km/h, nas rodovias de pista simples. Os demais veículos (caminhões e ônibus), deverão rodar a 90 km/h, nas rodovias pavimentadas, tanto nas de pista simples, quanto nas de pista dupla.

De acordo com a artesã Amélia Nascimento, 42, as multas só atingem os maus condutores. Na avaliação dela, que disse já ter trabalhado como taxista, a reclamação dos condutores é inválida e o aumento é necessário. “Uma coisa é fato, só pega multa o mau motorista. Acontece que, no trânsito, ninguém respeita mais ninguém, nem a vaga de deficiente. Pra mim, tem que multar e aumentar mesmo”, afirmou.

Outra novidade é que os valores das multas poderão ser corrigidos monetariamente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), respeitado o limite de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), que mede a inflação. Porém, o órgão deverá divulgar a alteração, pelo menos, 90 dias antes de entrar em vigor.

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