MPAC celebra termo de cooperação técnica com Secretaria de Educação para garantir acessibilidade de conteúdos

Assessoria MP/AC - Foi assinado na manhã de hoje (04), pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Oswaldo D'Alburquerque Lima Neto, e pelo secretario de Estado de Educação e Esporte do Estado do Acre, Marco Antônio Brandão, o termo de cooperação técnica nº 05/2016. A medida visa o apoio técnico da Secretaria de Estado de Educação (SEE/AC) na adequação dos conteúdos virtuais e na comunicação dos eventos institucionais do MPAC, em cumprimento à legislação de inclusão da pessoa com deficiência.

Com a parceria, a SEE/AC vai ofertar serviços especializados para atender às pessoas com deficiência, adequando conteúdos virtuais institucionais e disponibilizando intérpretes de libras para apoiar os eventos realizados pelo MP acreano. Dessa forma, o MPAC pretende garantir o cumprimento da legislação vigente, de forma inclusiva, com comunicação plena para todos os indivíduos, universalizando o acesso às informações da instituição.

O procurador-geral de Justiça celebrou o que destacou como mais um avanço institucional em prol do cidadão. "É um caminho que precisamos trilhar, garantir cidadania. Temos buscado fazer a marca dessa gestão em cima disso. O MP do Acre tem trabalhado incessantemente pela inclusão social e não poderia deixar de fazer o dever de casa. Essa parceria com a Secretaria de Educação vai garantir que a pessoa com deficiência tenha os mesmos direitos que outros”, disse. Oswaldo destacou ainda os projetos do Ministério Público acreano que são voltados a inclusão social, como o projeto Promotor por um dia que envolve alunos de escolas da periferia. “O MP já faz parte da realidade inclusiva e a partir de agora com comunicação plena para todos os indivíduos que deles vierem a participar, universalizando o acesso às informações institucionais” afirmou.

O secretario de Educação frisou que todas as instituições têm sua parcela no trabalho de promoção da educação inclusiva. "A educação do cidadão perpassa todas as instituições. É dever de todos, garantir à todo cidadão o direito e o acesso à informação, aos serviços, sobretudo de educação, mas também de segurança, de Direito, de saúde, todos os direitos universais que são garantidos pela constituição".

"É um sonho que vejo se realizando, que é a minha própria casa oferecendo acessibilidade comunicacional. Estamos avançando cada vez mais. O procurador-geral de Justiça já vem promovendo acessibilidade em nossos edifícios e agora damos mais um importante passo para fazer o MP do Acre mais acessível", reforçou o promotor de Justiça de Defesa da Cidadania, Rogério Voltolini Muñoz.

Também estiveram presentes na reunião a corregedora-geral do MPAC, procuradora de Justiça Kátia Rejane Rodrigues, o secretário-geral, Celso Jerônimo de Souza, o procurador-geral adjunto administrativo e institucional, Carlos Maia, a diretora de educação especial da SEE/AC, Úrsula Maia e Eliézio Mansour, dosetor jurídico da SEE.

Legislação

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, intitulada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, se destina a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a inclusão e cidadania, e considera a comunicação como forma de interação que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais - Libras.

Já o artigo 21 da Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, recepcionada com status de Emenda à Constituição, estabelece que os Estados Partes adotarão todas as medidas apropriadas para assegurar que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à liberdade de expressão e opinião, inclusive à liberdade de buscar, receber e compartilhar informações e ideias, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas e por intermédio de todas as formas de comunicação de sua escolha, fornecendo, prontamente e sem custo adicional, às pessoas com deficiência, todas as informações destinadas ao público em geral, em formatos acessíveis e tecnologias apropriadas aos diferentes tipos de deficiência, reconhecendo e promovendo o uso de línguas de sinais, bem como aceitando e facilitando, em trâmites oficiais, o uso de línguas de sinais e de todos os demais meios, modos e formatos acessíveis de comunicação, à escolha das pessoas com deficiência.

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