JORDÃO: Família de criança que morreu nomunicípio denuncia Estado após TFD se recusar a transportar vítima para Rio Branco

A folha do Acre - A família da criança Lais Alves Silvino da Silva, 6 anos, que morreu após ser atropelada por uma motocicleta da cidade de Jordão na tarde de sábado (12), denunciou o Estado do Acre por negligência médica.

O pai da vítima, o agricultor Lindomar Silva, registrou um boletim de ocorrência contra o Estado, pois, de acordo com ele, o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) teria se recusado a enviar um avião para levar a criança até Rio Branco mesmo diante da gravidade das fraturas.

Familiares da criança afirmam que foram informados pela direção do TFD, em Jordão, que não seria possível enviar o avião para buscar Lais por conta do horário e que tentassem pela manhã de domingo (13).

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A criança não resistiu aos ferimentos e morreu por volta das 21 horas de sábado, com suspeita de traumatismo craniano.

A família denuncia também a falta de médicos para atender os pacientes naquela cidade. Não havia nenhum clínico geral para atender Lais.

A reportagem da Folha do Acre procurou a assessoria da Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) para falar sobre o caso. O órgão enviou nota à redação:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A gerência do Complexo Regulador esclarece que não houve nenhum tipo de negligência no atendimento prestado a uma criança vítima de atropelamento, ocorrido no sábado, 12, na cidade de Jordão.

Tão logo foi verificada a necessidade de transferência da menor para Rio Branco, a regulação para transporte aéreo via voo-aeromédico, que dispões de serviços de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), foi solicitada. A notificação ao TDF chegou por volta das 15h53 do sábado, 12.

Ao verificar que os procedimentos para esse tipo de transporte seriam demorados, tendo em vista que seria necessário acionar uma equipe multiprofissional, para o translado da menor por meio de UTI aérea, a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) optou pelo transporte em aeronave simples com uma médica do Jordão acompanhando a paciente, para garantir o atendimento médico especializado a paciente.

A solicitação foi realizada às 16h23, ocorre que a empresa que faria o translado informou que não poderia transportar a paciente já que o voo sairia de Cruzeiro do Sul por volta das 17h e, neste horário que não é mais permitido pousos ou decolagens em pistas do interior do Acre, de acordo com o que rege às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Sendo assim, o avião não teria condições seguras de pousar no Jordão e, tampouco, decolar do município com destino a Rio Branco.

A equipe da Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) lamenta o falecimento da criança e se solidariza com seus familiares. Ressaltando que todos os trâmites possíveis foram realizados para que a criança recebesse o atendimento fora de seu domicílio.

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