Instituições assinam recomendação para garantir transição responsável em prefeituras de municípios do Acre

Tiago Teles/Agência de Notícias do MPACPensando em reduzir ou eliminar os transtornos causados por transições desastrosas no âmbito da administração pública, o Fórum Estadual de Prevenção e Combate à corrupção (Focco), assinou uma recomendação destinada aos prefeitos dos municípios do Acre. O documento visa garantir a transmissão de informações para os próximos gestores e a continuidade das ações desenvolvidas, independente de motivos políticos.

Assinaram a recomendação o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Contas do Acre (MPC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC). O documento visa evitar algumas práticas nocivas que provocam a interrupção dos serviços essenciais para toda a sociedade, sendo o cidadão o maior prejudicado.

As instituições recomendam aos gestores públicos, entre outras coisas, a prestação de contas de todos os convênios celebrados com o Governo Estadual e Federal até o dia 31 de dezembro de 2016. Caso o convênio exceda essa data, que o gestor repasse ao seguinte toda a documentação.

Também deve ser disponibilizada à equipe de transição, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle e cidadãos interessados todas as informações de interesse público, em especial sobre dívidas e receitas do município, sobre a situação das licitações, dos contratos e obras municipais, e também os dados a respeito dos servidores do município e dos prédios e bens públicos municipais.

Em todos os itens da recomendação constam ações a serem adotadas para garantir uma transição de gestão segura e que respeite os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37).

O descumprimento leva à autuação e responsabilização dos infratores, com a promoção de ações penais e improbidade administrativa, além da formulação de representação pelo Ministério Público de Contas ao Tribunal de Contas do Estado. Também não será tolerada a justificativa de desconhecimento das consequências do descumprimento de processos administrativos ou judiciais futuros.

Postar um comentário

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

Postagem Anterior Próxima Postagem