Sinteac desmente perda de carta sindical e diz que manobra já foi tentada em outras ocasiões

Professora Rosana Nascimento, presidente do Sinteac /Foto: Reprodução
Assecom/Sinteac - A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), professora Rosana Nascimento, afirmou na noite desta terça-feira que a notícia divulgada pelo SinproAcre sobre uma suposta perda da carta sindical é inverídica e busca apenas tumultuar o processo.

Rosana disse para os professores ficarem tranqüilos e não se deixarem levar pelo terrorismo praticado, pois tudo será esclarecido na Justiça, como nas vezes anteriores.

Conforme a presidente do Sinteac, com a decisão do Ministério do Trabalho (MT) o sindicato vai entrar na Justiça comum para fazer valer a lei, pois já existe uma instituição devidamente regularizada e autorizada a representar a todos os trabalhadores em educação, sendo que a lei proíbe a existência de dois sindicatos em uma mesma área geográfica e para a mesma categoria.

Segundo Rosana, o que aconteceu foi apenas uma decisão administrativa por setores do MT, onde sequer analisaram os argumentos do Sinteac para evitar todo este problema.

“Eles entraram com o pedido e o Ministério do Trabalho deu 30 dias para os demais sindicatos questionarem o pedido. Nós apresentamos o quetionamento legal, mas até agora o MT não respondeu ao nosso questionamento e, estranhamente, deu uma resposta positiva para eles”, disse Rosana.

A sindicalista disse que o caso é o já tentado anteriormente pelo mesmo grupo, onde conseguiram um registro no MT para o extinto Simplac, mas depois perderam a causa na Justiça.

“Isso já foi tentado antes, com eles até conseguindo convencer alguns professores a migrarem para lá. Mas foi só provar na Justiça a legalidade do Sinteac como representante histórico de todos os servidores em educação no Estado e o registro do Simplac foi cassado. Depois, todos os professores enganados retornaram para o representante histórico e legal, o Sinteac”, informou Rosana.

Rosana destacou que o melhor para os trabalhadores seria a união em prol do Sinteac, que já tem um patrimônio físico, com sede administrativa e social, e mesmo imaterial, com um nome conhecido e respeitado.

“A união seria o ideal, mas os grupos divisionistas, que não conseguem ganhar nas urnas, tentam dar um golpe no sindicato histórico e criar outra instituição. Mas temos confiança na Justiça, ainda que isso possa até representar um custo desnecessário para o Sinteac”, afirmou.

Nota de Esclarecimento do Sinteac

O SINTEAC, por meio de sua Presidente, vem esclarecer a base de trabalhadores em educação do Estado do Acre, a respeito da notícia veiculada acerca da concessão de registo sindical ao SINPROACRE e a sua atuação sindical.

Inicialmente, que o registro sindical do SINPROACRE não está consolidado, tendo em vista que a premissa essencial para sua validação seria a não constatação de outro sindicato registrado na mesma base e, no caso, resta claro que o SINTEAC é o sindicato mais antigo e representa toda a categoria profissional da educação.
O SINTEAC entende que as razões administrativas do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, que autorizaram o registro sindical do SINPROACRE, são absolutamente frágeis e ferem o que está insculpido no art. 8º, II, da CF/88, que trata do princípio da unicidade sindical, cujos critérios adotados pelo Ministério do Trabalho não atendem aos mínimos regramentos de verificação de representatividade.

Antes, esse registro fora tentado e, judicialmente, cassado diante da aberração que apresentava. Novamente, buscaremos a impugnação judicial, porque falta ao SINPROACRE o pressuposto da representatividade, condição jurídica primordial ao seu registro e, consequentemente, legitimação para sua atuação.

O SINTEAC ainda é o único sindicato da categoria de educação, não havendo razão para os questionamentos apresentados na mídia, particularmente provocada para instaurar instabilidade na base profissional.

O que legitima um sindicato é sua luta e sua defesa dos interesses da categoria que representa e não a busca incessante de uma legitimação artificial, que trará ganhos financeiros significativos.

A assessoria jurídica do SINTEAC já está providenciando as medidas judiciais para cancelar o registro sindical do SINPROACRE, a exemplo do que aconteceu no passado recente.

Assim, não há razão para qualquer preocupação de nossos filiados, porque o SINTEAC impedirá a atuação de qualquer outra entidade aventureira, cuja pretensa criação não represente a efetiva vontade da categoria.

Não é verdade que os professores devem migrar para o Tal Simproace, os professores podem continuar filiados ao SINTEAC não terão prejuízo nenhum, o trabalhador é livre para escolher em qual sindicato deve ficar filiado, além do que o SINTEAC é o único legitimo sindicato dos professores, funcionários, ativos e aposentados, bem como os terceirizados. Com registro de mais de 30 anos e uma historia de luta de mais de 52 anos, a justiça já nos garantiu este direito com relação a SIMPLAC e vai continuar garantindo com esse SIMPROACRE.

Rio Branco-AC, 20/9/2016


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