SENA MADUREIRA: Ex-prefeito Nilson Areal, é preso por desvio de verba pública

Juntamente com Areal, foram condenadas à prisão mais seis pessoas envolvidas em esquema no município

O ex- prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal foi preso na tarde desta segunda-feira, 12, no município, que fica a 143 km da capital Rio Branco. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o ex-prefeito de Sena Madureira participou de forma ativa de esquema criminoso instalado na prefeitura do município ao ordenar a contratação e remuneração de pessoas por serviços não prestados.

Juntamente com Nilson Areal, foram condenados a diretora financeira à época, Cecília Teixeira de Sousa, Jussara Santos de Matos, Evangélico Ferreira Moreira, Antônia da Silva Pessoa, Adalvani Pinheiro de Carvalho e Jailson de Souza Barbosa, condenados por receber o pagamento por parte da prefeitura municipal sem trabalhar.

Na sentença, fica comprovada a montagem de um esquema em Sena Madureira, nos anos de 2011 e 2012, para o desvio e utilização indevida de verbas públicas. A situação foi descoberta após instauração de procedimento investigativo criminal para apurar crimes praticados pelo ex-prefeito. Nesse contexto, o MPAC ofereceu duas denúncias. sendo que um processo aguarda julgamento e no outro ele foi condenado.

Nilson Areal nomeava, sem qualquer rigor técnico, particulares para prestar serviço na rede pública de educação, pelo tempo de 1 a 3 meses. Como os funcionários fantasmas nunca apareceram para trabalhar, Nilson e Cecília criaram ordenações fictícias de despesas para justificar os pagamentos indevidos.

Das penas

Nilson Roberto Areal de Almeida teve a pena definitiva fixada em dezoito anos e oito meses de reclusão em regime fechado, não podendo responder em liberdade.

A ex-secretária de finanças do município, Cecília Teixeira de Sousa, foi condenada a dezesseis anos de reclusão em regime fechado, também sem possibilidade de responder em liberdade.

Os demais acusados devem cumprir dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, tendo o direito de recorrer da prisão em liberdade.

Agência de Notícias do MPAC

Postar um comentário

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

Postagem Anterior Próxima Postagem