TARAUACÁ: POLÍCIA PRENDE JOVEM QUE PLANTAVA MACONHA EM CASA, DENTRO DE CAIXA D´ÁGUA


Tarauacá, quinta feira, 21 de julho - Após receber denuncia pelo 190, o Comando da Polícia Militar determinou que uma guarnição comandada pelo Sargento Pedro Gomes, fosse até o Bairro do Triângulo, na Rua Eldo Borges, verificar se procedia a informação que um jovem estaria cultivando maconha em sua própria residência. Ao chegarem no local policiais encontrara uma plantação da erva dendro de uma caixa d'água e mais 5 mudas no ponto para cultivo. 

Yuri Bispo Araújo
No local, a polícia prendeu Yuri Bispo Araújo, 19 anos, acusado de ser o responsável pelo cultivo da droga. O agricultor do tráfico e a plantação de maconha foram levados para a delegacia. O mesmo agora terá que acertar contas e dar explicações ao Delegado José Obetânio.

De acordo com a lei nº 11.343/06, em seu artigo 28, parágrafo 1º, é crime semear, cultivar ou colher, mesmo que para o consumo pessoal, "plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica". Caso o indivíduo descumpra a norma, neste caso, terá que prestar serviços à comunidade, sendo advertido sobre os efeitos das drogas e tendo que comparecer a programa ou curso educativo.

Conforme o artigo 33, parágrafo 1º, inciso II, do texto legal, semear, cultivar ou fazer colheita, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal, de plantas que se constituem como matéria-prima para a preparação de drogas tem pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1500 dias-multa.

Segundo o artigo 243, da Constituição Federal, as glebas (terreno próprio para cultura) de qualquer região da nação "onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas", ou seja, o dono não mais terá posse sobre o local.

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