NOTA AOS TRABALHADORES EDUCAÇÃO

O SINTEAC e sua assessoria jurídica entendem ser ilegal o ato de "cortar o ponto" dos trabalhadores que aderiram ao movimento de greve. Entende que, enquanto não houver decretação judicial de ilegalidade da greve, que até o presente momento não ocorreu, não poderá ocorrer o desconto dos dias parados.

Esquecem os Gestores do Estado do Acre que o direito de greve está assegurado na Constituição, e não basta dizer que respeita tal garantia. É necessário que se pratique esse respeito à Constituição, à Lei de Greve e aos trabalhadores.

A assessoria jurídica do SINTEAC esclarece, também, que a decisão que indeferiu a liminar para impedir o corte dos pontos de frequência dos trabalhadores não é jurisprudência – portanto, há grave equívoco na manifestação do Estado a esse respeito –, tampouco é decisão definitiva.

O SINTEAC buscará, certamente, todas as instâncias do poder judiciário para garantir o direito de greve dos trabalhadores em educação.

Ademais, um dos motivos determinantes para o indeferimento da liminar foi o fato de que a Desembargadora plantonista entendeu que não existia ameaça concreta, do Governo do Estado do Acre quanto ao corte dos pontos de frequência, fato que não mais subsiste, uma vez que a gestão da SEE já anunciou, publicamente, que reterá o salário dos trabalhadores em educação. Assim, a ameaça se tornou agressão efetiva à Lei.

Outro aspecto da decisão que negou a liminar, e que será objeto de recurso, é quanto a possibilidade da suspensão do contrato do trabalho, uma vez que o próprio STF já entendeu que não ha qualquer respaldo legal na suspensão dos pagamento dos trabalhadores em greve.

O SINTEAC repudia a tentativa do Governo do Estado do Acre em querer minar o movimento grevista, às ameaças de privá-los dos salários, esquecendo que estão mal-tratando milhares de pais e mães de família, mesmo sendo cientes de que haverá reposição das aulas quanto aos dias de paralisação, como forma de assegurar o regular cumprimento do ano letivo.

A greve continua!

Rio Branco (AC) 28 de julho de 2015

ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR
Advogado OAB/AC nº 1.158
Assessoria Jurídica do SINTEAC

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