Placa de sinalização na entrada da cidade |
Pela Lei, fica proibido o trânsito de veículos ou combinação de veículos, nas vias públicas da zona urbana do município, que excedam:
I – Caminhões leves tipo 3/4: 9.000 kg – (PBT)
II – Caminhões 02 eixos (toco): 12.000 kg – (PBT)
III – Caminhões Truck 03 eixos: 18.000 kg – (PBT)
§ 1° No período conhecido como inverno amazônico, compreendido entre 15 de outubro a 01 de Julho de cada ano subseqüente, ficará limitado o trânsito de caminhões com carga acima de 9.000 kg de peso bruto total – PBT, conforme o inciso I deste artigo.
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Informações Assecom/Tarauacá