FEIJÓ: TCE condena ex-prefeito de Feijó por obra sem licitação

Ex-prefeito Dindim
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenaram em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (27) o ex-prefeito de Feijó, Raimundo Ferreira Pinheiro, ao pagamento de multa no valor de R$ 3.570 por dispensar de forma irregular a licitação para a reforma de uma escola.

O caso se transformou em processo depois de denúncias realizadas em 2011, informando possíveis ilegalidades na contratação da empresa, desrespeitando a legislação que exige a realização de uma licitação para a contratação para aquisição de bem ou serviço.

No levantamento realizado pela equipe técnica do Tribunal, não foi encontrado superfaturamento nos valores cobrados pela reforma, que custou mais de R$ 100 mil, mas foi confirmado o descumprimento da lei, o que foi suficiente para que o ex-gestor fosse multado.

Na mesma sessão, os conselheiros julgaram e acolheram parcialmente o recurso de reconsideração encaminhado pelo ex-prefeito de Xapuri, Vanderlei Viana de Lima, e retiraram a obrigação de devolver aos cofres públicos R$ 341.048,04 por ter comprovado com extratos bancários a existência do recurso nas contas da prefeitura, mas a condenação de irregularidade da prestação de contas de 2005 foi mantida, porque ele não fez a limitação de empenho, realizando despesas irregulares.

(Freud Antunes) 

Postar um comentário

ATENÇÃO: Não aceitamos comentários anônimos

Postagem Anterior Próxima Postagem