FEIJÓ: Ministério Público entra com ação contra prefeito do município por não realizar concurso público

Merla Albuquerque
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Feijó, ajuizou uma ação civil pública de execução de título extrajudicial (por quantia certa) em desfavor do prefeito Hammerly da Silva Albuquerque, o Merla. Um Termo de Ajustamento de Conduta, celebrado entre o MPAC e o Município de Feijó, não foi cumprido em sua totalidade.

O TAC, firmado em 2013, previa a contratação de professores e profissionais de saúde. Com isso, o município assumia o compromisso de realizar concurso público para admissão de servidores para esses dois setores até o final do ano passado. Antes, deveria ser feito um processo seletivo simplificado para o preenchimento das vagas.

O acordo foi celebrado depois que o MPAC constatou a carência desses profissionais nas escolas e unidades de saúde. Segundo o Promotor de Justiça Fernando Régis Cembranel, as obrigações previstas na cláusula segunda do TAC foram descumpridas injustificadamente.
O município teria que realizar concurso público para provimento das vagas existentes, preenchidas ou não por contratados provisoriamente, mas sequer foi feito o processo de licitação visando à contratação de uma empresa para organizar o certame. Foi feito apenas o processo seletivo simplificado.

Para garantia do cumprimento das obrigações assumidas, pactuou-se de forma acessória a cominação de multa diária para o caso de descumprimento, e o prefeito assumiu, de forma solidária, a obrigação de pagar eventual multa. O valor foi fixado, conforme o TAC, em R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido monetariamente pelo IGPM, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Na ação civil, o Promotor ressalta que a situação de Feijó “é preocupante ante o número considerável de agentes públicos contratados sem concurso público”. Fernando Cembranel pede que seja determinada a citação do prefeito para, no prazo de três dias, pagar o valor do débito a ele imputado, que corresponde a R$ 173.605,95, e que, caso o pagamento não seja efetuado, que seus bens (um terreno e um veículo) sejam penhorados.

Assessoria MPE

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