PGE garante continuação do concurso do Corpo de Bombeiros do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE, por meio de ação da Procuradoria Judicial, garantiu na justiça a continuidade do concurso Público para o Corpo de Bombeiros que havia sido suspenso temporariamente na ultima semana, de acordo com a decisão do Juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Anastácio Menezes, que julgou procedente a ação ordinária e concedeu a antecipação dos efeitos da tutela a alguns candidatos aprovados na primeira etapa do certame. 

A Procuradora responsável pelo pedido, Daniela Carvalho, argumentou que o concurso visa a preencher o quadro de funcionários da Instituição, dada a atual escassez de seus membros. Dessa forma, a realização do concurso tem caráter de urgência, sendo que o prazo de um mês entre a abertura de um novo edital de convocação e a realização de exames de aptidão física seria excessivo, trazendo prejuízos à Administração Pública.

Ainda de acordo com o pleito da PGE, acatado em decisão do Juiz Anastácio Menezes, os candidatos que foram aprovados no teste físico na segunda fase não precisarão fazer o exame novamente. Já os candidatos que tiveram seus resultados reprovados na avaliação, poderão novamente fazer teste em data que ainda será divulgada via edital, de forma que não haverá prejuízos a qualquer dos concorrentes.

“O Edital de abertura não condiciona prazo mínimo para a realização das provas, tanto que diversos candidatos, munidos de documentação adequada, compareceram no dia 22 de agosto e realizaram as provas, alguns logrando êxito e outros, não. O Corpo de Bombeiros precisa repor seu efetivo e vamos atuar para que isso ocorra com total lisura e celeridade”, explicou a Procuradora Daniela Carvalho.

Seguindo essa linha de entendimento, a decisão apontou que “o prazo de 10 dias entre o edital de convocação e a realização das provas consubstancia-se em lapso temporal razoável e proporcional, apto a harmonizar os interesses da administração pública com a necessidade de efetivação dos direitos dos candidatos”.

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