MP Eleitoral emite recomendação sobre participação de servidores públicos em atos de campanha


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Usar a máquina pública para campanha eleitoral pode render multa de mais de R$ 105 mil, além de outras penalidades.

O Ministério Público Eleitoral no Acre (MPE/AC) enviou recomendação ao Governo do Estado, aos prefeitos dos Municípios acreanos e aos gestores de órgãos federais no Acre para que se abstenham de ceder servidores públicos ou de utilizar seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
A recomendação, assinada pelo procurador regional eleitoral, Fernando José Piazenski e pelos procuradores eleitorais auxiliares, Ricardo Gralha Massia e Paulo Henrique Ferreira Brito, pretende alertar os gestores sobre as sanções que estes podem sofrer, além do pagamento de multa que pode chegar a mais de R$ 105 mil. Uma das motivações para a emissão da recomendação foi a existência de investigação de denúncias deste tipo de ilícito no Disque-Denúncia do TRE/AC (0800-642-2226).
Além de não ceder os servidores ou os serviços do órgão, os gestores deverão informar a todos os servidores sobre os termos da recomendação, informando-lhes, inclusive, que o eventual cometimento de ilícitos eleitorais pode ser noticiado por meio do Disque Denúncia Eleitoral, pelo número 0800-642-2226.
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